De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, são consideradas pessoas com mobilidade reduzida. I. lactantes. II. obesos. III. crianças. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
Errada, porque lactantes são consideradas pessoas com mobilidade reduzida, mas a alternativa exclui os obesos, que também entram no conceito legal.
- B)II, somente.
Errada, porque obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida, mas a alternativa ignora as lactantes, que também estão previstas na lei.
- C)I e II, somente.
Certa, pois lactantes e obesos são expressamente enquadrados como pessoas com mobilidade reduzida pelo art. 3º, IX, da Lei 13.146/2015.
- D)II e III, somente.
Errada, porque crianças não são, por si sós, consideradas pessoas com mobilidade reduzida pelo Estatuto, embora a lei proteja situações específicas como criança de colo.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não está correto: a lei não inclui toda e qualquer criança no conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
Gabarito: C
A Lei Brasileira de Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), traz um conceito bem prático de pessoa com mobilidade reduzida: é quem tem dificuldade de se mover, de forma temporária ou permanente, com redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. O artigo 3º, IX, ainda deixa claro que entram nesse grupo, por exemplo, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: não basta pensar em deficiência física clássica. A lei amplia a proteção para situações em que o deslocamento fica mais difícil, ainda que por período limitado ou por condição específica. É uma visão de acessibilidade e proteção social bem mais ampla. Por isso, os itens I e II estão corretos. Lactantes são expressamente citadas na lei, e obesos também. Já o item III está errado, porque a simples condição de ser criança não faz a pessoa ser, automaticamente, pessoa com mobilidade reduzida pelo Estatuto. Em prova, vale decorar a listinha do artigo 3º, IX, porque ela costuma aparecer quase como um mantra da FGV. Se a alternativa mistura a regra com um elemento que a lei não inclui, o erro está justamente aí.