Avalie se, no que concerne à profissionalização e ao trabalho, o Estatuto do Idoso propugna que o Poder Público deve criar e estimular I. Programas de Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. II. Programas de Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas. III. Programas de Reinserção no mercado de trabalho para aposentados que comprovem carência financeira e social. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está previsto no Estatuto, então não pode ser a única correta.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas o item I também está previsto na lei.
- C)I e II, apenas.
Correta, porque os itens I e II correspondem às previsões do art. 28 do Estatuto do Idoso.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item III não consta como previsto no Estatuto do Idoso.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III é a parte que não encontra respaldo no texto legal.
Gabarito: C
O Estatuto do Idoso trata do trabalho como forma de inclusão e de valorização da experiência acumulada. No art. 28, ele manda o Poder Público criar e estimular programas de profissionalização especializada para idosos, aproveitando suas potencialidades e habilidades, além de incentivar a contratação de idosos por empresas privadas. A sacada da questão é que ela trocou a ordem dos conteúdos. O item I fala em estimular empresas privadas a admitir idosos ao trabalho, e isso existe no Estatuto. O item II também está correto, porque o texto legal realmente prevê programas de profissionalização especializada para os idosos. Já o item III escorrega: o Estatuto não fala em um programa geral de reinserção de aposentados com carência financeira e social como foi descrito. A lei é mais objetiva e não cria essa hipótese ampla do jeito que a banca formulou. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens I e II estão de acordo com o Estatuto do Idoso.