Mãe com quatro filhos pequenos, desprovida de qualquer fonte de renda regular, é denunciada ao Conselho Tutelar por negligência, supostamente porque está violando o dever de sustento estabelecido pelo ECA em seu artigo 22. O Conselho Tutelar deverá adotar o seguinte procedimento:
- A)verificada a situação, deverá notificar o caso ao Ministério Público, recomendando abertura de procedimento para perda do poder familiar;
Errada: o simples quadro de pobreza não autoriza recomendar, de imediato, medida extrema como perda do poder familiar.
- B)verificada a situação, deverá solicitar ao juiz o afastamento das crianças do lar e seu encaminhamento a entidade de abrigo;
Errada: afastamento do lar e abrigo são medidas excepcionalíssimas e dependem de risco concreto, não de mera carência econômica.
- C)verificada a situação e comprovada a carência extrema de recursos e a inexistência de motivos outros, deverá imediatamente incluir a família em programa de auxílio;
Certa: o ECA prevê que a falta de recursos materiais não gera por si só perda do poder familiar e orienta a inclusão da família em programa de auxílio.
- D)comprovada a denúncia, deverá emitir relatório circunstanciado ao juiz da Vara da Infância e Juventude;
Errada: o Conselho Tutelar não deve tratar a situação como caso judicial obrigatório se o problema é apenas social e assistencial.
- E)verificada a situação e comprovada a negligência, deverá aplicar medida de advertência, conforme o Art. 129 do ECA.
Errada: advertência não é a resposta adequada para pobreza, porque o problema não é negligência comprovada, mas falta de recursos.
Gabarito: C
No ECA, nem toda situação de pobreza vira automaticamente negligência. Esse é o ponto central da questão: a lei separa carência material de abandono ou omissão intencional. O artigo 23 do ECA é direto ao dizer que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, e que a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio quando necessário. Então, se a mãe está sem renda regular e a situação revela extrema carência, o Conselho Tutelar não deve correr para punição, afastamento dos filhos ou judicialização automática. Primeiro vem a proteção social da família, com encaminhamento para programas e serviços da rede de assistência. É a lógica da proteção integral: fortalecer a família antes de pensar em medidas mais duras. Por isso a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a providência adequada diante de vulnerabilidade econômica sem outros motivos que indiquem negligência propriamente dita. O ECA não permite confundir pobreza com descuido parental. Em matéria de infância e juventude, a rede deve amparar, e não punir a miséria como se fosse culpa. Em resumo: havendo carência extrema de recursos, sem outros elementos de negligência, o Conselho Tutelar deve acionar o apoio socioassistencial. A resposta da FGV explora justamente essa distinção clássica entre vulnerabilidade social e violação de dever parental.