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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

Mãe com quatro filhos pequenos, desprovida de qualquer fonte de renda regular, é denunciada ao Conselho Tutelar por negligência, supostamente porque está violando o dever de sustento estabelecido pelo ECA em seu artigo 22. O Conselho Tutelar deverá adotar o seguinte procedimento:

Gabarito: C

No ECA, nem toda situação de pobreza vira automaticamente negligência. Esse é o ponto central da questão: a lei separa carência material de abandono ou omissão intencional. O artigo 23 do ECA é direto ao dizer que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, e que a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio quando necessário. Então, se a mãe está sem renda regular e a situação revela extrema carência, o Conselho Tutelar não deve correr para punição, afastamento dos filhos ou judicialização automática. Primeiro vem a proteção social da família, com encaminhamento para programas e serviços da rede de assistência. É a lógica da proteção integral: fortalecer a família antes de pensar em medidas mais duras. Por isso a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a providência adequada diante de vulnerabilidade econômica sem outros motivos que indiquem negligência propriamente dita. O ECA não permite confundir pobreza com descuido parental. Em matéria de infância e juventude, a rede deve amparar, e não punir a miséria como se fosse culpa. Em resumo: havendo carência extrema de recursos, sem outros elementos de negligência, o Conselho Tutelar deve acionar o apoio socioassistencial. A resposta da FGV explora justamente essa distinção clássica entre vulnerabilidade social e violação de dever parental.

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