De acordo com o ECA, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à seguinte medida que será aplicada de acordo com a gravidade do caso:
- A)afastamento do convívio familiar até decisão judicial em contrário.
Errada, porque afastamento do convívio familiar não é a medida típica prevista para essa hipótese no ECA.
- B)reclusão de 3 meses a 2 anos.
Errada, porque a situação descrita não prevê pena de reclusão como resposta direta nessa pergunta.
- C)acolhimento institucional, pela entidade responsável, da criança ou adolescente.
Errada, porque acolhimento institucional é medida excepcional de proteção, não a providência legal indicada para o uso de castigo físico ou tratamento degradante.
- D)encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Certa, porque o ECA prevê o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico como medida aplicável conforme a gravidade do caso.
- E)prestação de serviços comunitários.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é sanção que não corresponde à medida legal prevista para essa situação específica.
Gabarito: D
O ECA, após as alterações da Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), passou a tratar expressamente o uso de castigo físico e de tratamento cruel ou degradante como condutas proibidas na educação e no cuidado de crianças e adolescentes. A ideia é simples: educar não autoriza humilhar, ferir ou expor a criança a sofrimento desnecessário. Em vez de “corrigir na base do susto”, a lei aposta em proteção e orientação. Quando essas condutas ocorrem, o Estatuto prevê medidas de proteção e de responsabilização, aplicadas conforme a gravidade do caso. Entre elas está o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, exatamente para lidar com a situação de violência e com seus reflexos familiares e pessoais. É isso que o art. 18-B do ECA estabelece, ao lado de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. Perceba a pegadinha clássica: a questão não está falando de crime com pena de prisão automática, nem de acolhimento institucional, nem de afastamento do convívio como resposta imediata e padrão. A resposta depende da natureza da medida prevista no ECA para a hipótese narrada. Aqui, o foco é a medida de encaminhamento ao tratamento, que pode vir acompanhada de orientação, acompanhamento e outras providências. Por isso, a alternativa correta é a D. Em prova, sempre vale lembrar a dupla chave: castigo físico e tratamento cruel ou degradante são proibidos, e a resposta legal prioriza proteção e reeducação, não punição meramente retributiva.