As medidas socioeducativas previstas no ECA são aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional. As medidas socioeducativas podem ser: I. advertência; II. obrigação de reparar o dano; III. liberdade assistida. Estão corretas:
- A)somente I;
Errada, porque a advertência é uma medida socioeducativa prevista no ECA, então não pode ficar sozinha como única correta.
- B)somente II;
Errada, porque a obrigação de reparar o dano também integra o rol legal de medidas socioeducativas.
- C)somente I e II;
Errada, porque tanto a advertência quanto a obrigação de reparar o dano estão previstas no ECA, não apenas uma delas.
- D)somente II e III;
Errada, porque a liberdade assistida também é medida socioeducativa prevista expressamente no Estatuto.
- E)I, II e III.
Certa, porque advertência, obrigação de reparar o dano e liberdade assistida estão previstas no artigo 112 do ECA.
Gabarito: E
No ECA, as medidas socioeducativas são aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional, como resposta jurídica e pedagógica ao fato cometido. A ideia não é só punir: é responsabilizar e, ao mesmo tempo, buscar reinserção social, sempre com proteção integral como pano de fundo. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um rol de medidas, entre elas advertência, obrigação de reparar o dano e liberdade assistida. Ou seja, os itens I, II e III existem sim na lei, então a questão fecha com o gabarito E. Vale lembrar que esse rol também inclui outras medidas, como prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação, sempre observando a adequação ao caso concreto. Na prática, a aplicação deve respeitar a gravidade do ato, as circunstâncias e as necessidades do adolescente. Então, quando a banca pergunta se essas três medidas podem ser socioeducativas, a resposta é sim. Não tem truque: todas estão expressamente previstas no ECA.