No Judiciário, como em outras instituições, a perícia social ou laudo social é atribuição privativa do assistente social, e no seu processo de elaboração mobiliza os seguintes recursos:
- A)entrevista, estudo de caso, observação participativa;
Errada, porque “estudo de caso” e “observação participativa” não expressam o conjunto clássico de instrumentos usados na perícia social judicial.
- B)entrevista, visita domiciliar, observação, análise de documento;
Certa, pois entrevista, visita domiciliar, observação e análise de documento são recursos típicos do processo de elaboração do laudo social.
- C)análise processual, entrevista, visita domiciliar;
Errada, porque a análise processual pode compor a rotina do trabalho, mas não substitui o conjunto técnico necessário para a perícia social.
- D)escopo teórico-metodológico, domínio operativo-instrumental;
Errada, porque isso fala de base teórico-metodológica e domínio instrumental, e não dos recursos concretos mobilizados na elaboração do laudo.
- E)estudo de caso, trabalho de grupo, entrevista, visita domiciliar.
Errada, porque “trabalho de grupo” não é instrumento típico da perícia social judicial e foge da lógica do atendimento individualizado do caso.
Gabarito: B
Na perícia social, o assistente social não faz “achismo com gravata”: ele levanta informações de forma técnica para produzir um laudo ou parecer social consistente. Para isso, usa instrumentos e técnicas que ajudam a conhecer a realidade do usuário e do caso concreto, principalmente a entrevista, a visita domiciliar, a observação e a análise documental. Esses recursos aparecem com frequência no Judiciário porque o objetivo é entender a situação social de modo fundamentado, e não apenas pela versão de uma das partes. A entrevista permite ouvir o sujeito; a visita domiciliar ajuda a observar o contexto de vida; a observação capta elementos da realidade que nem sempre aparecem no discurso; e a análise de documentos confere suporte e verificação das informações. O ponto central da questão é esse: a perícia social ou laudo social é atribuição privativa do assistente social, nos termos da Lei 8.662/1993, e sua elaboração exige um conjunto de procedimentos técnicos próprios do exercício profissional. A banca quer que você reconheça o núcleo operativo do trabalho pericial, que combina coleta, análise e interpretação de dados sociais. Por isso o gabarito é a letra B. As outras alternativas misturam expressões genéricas, conceitos teóricos ou instrumentos que não são o conjunto clássico mobilizado na perícia social. Quando a FGV fala de laudo social, pense em técnica, evidência e leitura crítica da realidade, não em improviso.