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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

Walter e Brenda são estrangeiros e moram fora do Brasil. Não podem ter filhos, mas gostariam de cuidar de uma criança brasileira. Procuram a Assistente Social a fim de se candidatarem na modalidade Família Substituta. A Assistente Social informa que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação de uma criança em família estrangeira

Gabarito: A

Quando a criança ou o adolescente precisa ser colocado em família substituta, o Estatuto da Criança e do Adolescente trata isso como medida excepcional. A lógica é simples: primeiro se tenta preservar a convivência familiar e comunitária, e só depois se parte para soluções mais intensas, como guarda, tutela ou adoção. No caso de família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil, o ECA é ainda mais restritivo. O art. 31 é direto: a colocação em família substituta estrangeira somente pode ocorrer na forma de adoção. Ou seja, não é uma espécie livre de acolhimento internacional para "cuidar um pouco" da criança. A lei quer evitar deslocamentos desnecessários e proteger ao máximo o vínculo da criança com sua realidade de origem. Por isso, o gabarito é a letra A. A situação narrada fala em casal estrangeiro, morando fora do Brasil, querendo se candidatar na modalidade família substituta. Nessa hipótese, o ECA não admite qualquer forma ampla de colocação: a saída jurídica possível, de modo excepcional, é a adoção. Além do art. 31, todo o sistema do Estatuto e da Convenção de Haia de 1993 aponta para a prioridade do melhor interesse da criança e para a adoção internacional como medida de última ratio. Em prova, guarde a ideia-chave: estrangeiro no exterior + criança brasileira = muita cautela e regra fechada. A banca costuma trocar "família substituta" por "adoção" para ver se você percebe que, nesse cenário, não existe atalho simpático nem improviso burocrático.

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