Os Conselhos se constituem como um dos espaços privilegiados para a viabilização do controle social no Sistema Único de Assistência Social. Dentre suas principais atribuições, está:
- A)garantir o acesso às políticas de assistência social;
Errada, porque garantir o acesso à assistência social é finalidade da política pública, não atribuição específica dos Conselhos.
- B)analisar o contexto da assistência social no país;
Errada, pois analisar o contexto social pode subsidiar decisões, mas não é a principal atribuição legal dos Conselhos no SUAS.
- C)estabelecer parcerias público-privadas;
Errada, porque o Conselho não tem função de firmar parcerias público-privadas; isso pertence à gestão, dentro dos limites legais.
- D)fiscalizar os serviços de assistência social;
Certa, pois fiscalizar os serviços socioassistenciais é uma atribuição típica dos Conselhos no exercício do controle social.
- E)determinar diretrizes para a política de assistência social.
Errada, porque a definição de diretrizes não é a formulação genérica da política pelo Conselho nesta alternativa, e a questão aponta para a função de controle e fiscalização.
Gabarito: D
No SUAS, os Conselhos de Assistência Social são o espaço clássico do controle social: eles participam da formulação, acompanhamento e fiscalização da política, garantindo que a assistência social não fique só no papel. A base disso está na LOAS (Lei 8.742/1993), especialmente no desenho da gestão democrática e participativa da política, com atuação dos conselhos nas três esferas de governo. Pense assim: o Conselho não substitui o gestor nem vira órgão de execução. Ele acompanha, debate, delibera dentro de sua competência e, principalmente, fiscaliza a rede socioassistencial e o uso dos recursos. É a forma de a sociedade organizada olhar de perto para a política pública e cobrar coerência entre plano, orçamento e serviço prestado. Por isso, o gabarito é a letra D. Fiscalizar os serviços de assistência social é uma atribuição típica dos Conselhos, que exercem controle social sobre a execução da política e sobre a rede de serviços do SUAS. Isso aparece tanto na LOAS quanto na lógica da NOB-SUAS, que reforça a participação da sociedade civil na gestão. As outras alternativas escorregam em funções que não são centrais dos Conselhos: garantir acesso é objetivo da política, mas não atribuição direta do Conselho; analisar contexto é algo mais amplo e técnico; parcerias público-privadas não são foco do controle social; e estabelecer diretrizes é tarefa mais ligada à formulação da política pelos órgãos competentes e às conferências/conselhos em suas competências deliberativas, mas não do modo como a questão formulou.