Roberta, uma mulher de 29 anos, sofreu diversas agressões físicas e psicológicas por parte de seu marido ao longo de cinco anos de casada, o que já acarretou inclusive sua internação hospitalar. Atendida pelo Serviço Social, encontra-se acompanhada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, cujas principais características são:
- A)alojamento provisório em local não revelado, com a identidade da usuária mantida em sigilo e oferecimento de atendimento jurídico e psicológico;
Correta: descreve o acolhimento institucional para mulher em situação de violência, com local sigiloso, proteção provisória e atendimento jurídico e psicológico.
- B)atendimento médico, social e psicológico em hospital-dia, com oferecimento de refeições;
Errada: hospital-dia não é modalidade de acolhimento institucional para violência doméstica, e refeições por si só não definem esse serviço.
- C)mediação da situação apresentada, sendo o agressor chamado pela equipe profissional da instituição para oitiva e advertência por escrito;
Errada: o serviço não faz mediação com o agressor nem promove oitiva e advertência por escrito, pois a prioridade é proteger a vítima.
- D)proteção policial permanente da usuária, que deve permanecer na sua residência;
Errada: não se trata de manter a usuária em casa com proteção policial permanente, mas de afastá-la do risco quando necessário.
- E)abrigo em equipamento próprio durante a noite, sendo oferecidos à usuária jantar, local para dormir e café da manhã, bem como atendimento psicológico.
Errada: isso descreve, no máximo, um abrigo noturno, mas não o acolhimento institucional especializado para mulheres em situação de violência.
Gabarito: A
Quando a violência doméstica chega a um ponto grave, o Serviço Social pode acionar a rede de proteção e o acolhimento institucional. Nesse caso, a ideia não é "conversar com o agressor" nem manter a mulher exposta no mesmo endereço. A lógica é proteger a vida, preservar o sigilo e romper o ciclo de violência com afastamento seguro do agressor e atendimento articulado com a rede. O acolhimento institucional para mulheres em situação de violência funciona em local sigiloso, com endereço não divulgado, justamente para impedir nova agressão ou perseguição. É uma medida de proteção provisória, com acompanhamento técnico, apoio psicossocial e, quando necessário, orientação jurídica. Isso está em sintonia com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e com a Lei Maria da Penha, que priorizam proteção integral e interrupção do risco. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve corretamente a lógica do serviço: hospedagem provisória em local não revelado, preservação da identidade e oferta de atendimentos que ajudam a reconstruir a autonomia e a segurança da usuária. É o tipo de resposta que a FGV gosta: quem conhece a rede de proteção marca sem hesitar, quem não conhece cai nas opções "bonitinhas", mas erradas. As demais alternativas misturam conceitos de outros serviços ou inventam procedimentos que não existem no acolhimento institucional. Aqui, o foco é proteção, sigilo e atendimento especializado, não mediação forçada nem permanência da vítima em casa sob vigilância.