Um dos maiores avanços da Constituição da República de 1988 no âmbito da proteção social foi a instituição da Seguridade Social, posto que expande a ideia da ampliação dos direitos sociais para toda a população do país. É significativo nessa concepção o(a):
- A)protagonismo do Terceiro Setor;
Errada, porque o avanço da CF/88 não foi transferir o protagonismo para o terceiro setor, mas afirmar a proteção social como dever do Estado e direito de cidadania.
- B)participação social de novos sujeitos sociais;
Certa, porque a Constituição de 1988 fortalece a participação social e o controle social com novos sujeitos na gestão das políticas de seguridade.
- C)financiamento da educação em saúde;
Errada, pois a questão não trata de financiamento da educação em saúde, e sim da estrutura constitucional da Seguridade Social.
- D)centralização das ações em cada uma das esferas;
Errada, porque a CF/88 não centraliza as ações; ao contrário, combina descentralização, universalização e participação social.
- E)concepção atuarial da Previdência Social.
Errada, pois a lógica atuarial é típica de uma visão restrita da previdência, não do modelo ampliado de seguridade instituído em 1988.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 deu uma guinada importante na proteção social ao criar a Seguridade Social como um sistema integrado de saúde, previdência e assistência social. A ideia deixou de ser algo restrito ou meramente contributivo e passou a enxergar a proteção social como direito de cidadania, com cobertura mais ampla e lógica de universalização. Não é pouco: é a CF/88 dizendo que o Estado não pode virar as costas quando o risco social aparece. Nesse desenho, um ponto central é a participação social. A própria Constituição prevê a gestão democrática e a participação da comunidade, especialmente no art. 194, parágrafo único, VII, e também reforça conselhos e conferências na área da saúde, assistência e outras políticas. Isso significa que a seguridade não nasce fechada em gabinetes: ela incorpora novos sujeitos sociais, como trabalhadores, usuários e entidades da sociedade civil, na formulação, controle e fiscalização das políticas. Por isso, o gabarito é a letra B. A ampliação dos direitos sociais vem acompanhada da ampliação dos atores que participam da sua construção. A seguridade social constitucional é pública, descentralizada em vários aspectos e com controle social, o que combina muito com a ideia de democracia participativa típica da CF/88. As demais alternativas tentam puxar a questão para ideias que não traduzem bem esse avanço constitucional. O destaque aqui não é o terceiro setor, nem uma lógica atuarial pura da previdência, nem centralização das ações. O grande salto foi exatamente incluir mais gente na proteção e mais gente no controle dela.