De acordo com a Lei nº 8.142/1990, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências, em relação ao conjunto dos demais segmentos, será
- A)cumulativa.
Errada, porque a lei não fala em representação cumulativa, e sim em composição paritária.
- B)proporcional.
Errada, pois a norma não adota uma simples proporcionalidade entre todos os segmentos, mas uma divisão paritária com metade para os usuários.
- C)espacial.
Errada, porque "espacial" não tem relação com a regra legal de composição dos Conselhos e Conferências de Saúde.
- D)ilimitada.
Errada, já que a participação não é ilimitada; ela segue a forma e os limites definidos em lei.
- E)paritária.
Certa, porque a Lei nº 8.142/1990 determina que a representação dos usuários seja paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Gabarito: E
A Lei nº 8.142/1990 trata da participação da comunidade na gestão do SUS, principalmente por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde. Esses espaços existem para garantir controle social, ou seja, a população acompanhando, fiscalizando e ajudando a decidir os rumos da política de saúde. Não é enfeite institucional: é participação real na gestão pública. O ponto-chave da questão está na composição desses órgãos. A lei determina que a representação dos usuários seja paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Em outras palavras: metade das vagas fica com os usuários, e a outra metade é dividida entre trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestores/governo. É o famoso equilíbrio com peso maior para quem usa o sistema, porque o SUS existe para atender a população. Esse comando está no art. 1º, §2º, da Lei nº 8.142/1990, que estabelece a paridade como regra para os Conselhos e Conferências de Saúde. A lógica é simples: se a população é quem deve ser protegida pelo sistema, ela precisa ter voz forte e proporcionalmente garantida nos espaços de deliberação. Então, o gabarito é a letra E, porque a representação dos usuários não é cumulativa, espacial, ilimitada nem proporcional em sentido genérico. A lei usa expressamente a ideia de paridade, e em questão de concurso isso costuma ser a palavrinha mágica que decide tudo.