Sandra tem 5 anos de idade e presenciou seu pai espancar sua mãe até matá-la. Ela será ouvida por uma autoridade judiciária em uma oitiva especial. Este processo é conhecido como
- A)inquérito infantil.
Inquérito infantil não é a expressão técnica prevista na legislação para a oitiva protegida de criança vítima ou testemunha de violência.
- B)depoimento especial.
Está correta porque descreve a oitiva especial da criança perante autoridade judiciária, que corresponde ao depoimento especial da Lei 13.431/2017.
- C)entrevista guiada.
Entrevista guiada não é a nomenclatura legal do procedimento e não identifica, com precisão, a oitiva judicial protegida.
- D)testemunho assistido.
Testemunho assistido não é o nome jurídico do ato e pode confundir com outras formas de acompanhamento, mas não é o procedimento legal cobrado.
- E)escuta especializada.
Escuta especializada é feita na rede de proteção, fora do ambiente judicial, então não se aplica quando a criança será ouvida por autoridade judiciária.
Gabarito: B
Quando uma criança ou adolescente precisa relatar um fato violento, o sistema de justiça tenta evitar que a revitimização aconteça. Por isso, a Lei 13.431/2017 criou dois instrumentos importantes: a escuta especializada e o depoimento especial. Os dois protegem a vítima, mas não são a mesma coisa. Um acontece na rede de proteção; o outro ocorre diante da autoridade judiciária, em oitiva própria. No caso da Sandra, como ela será ouvida por uma autoridade judiciária em uma oitiva especial, estamos falando de depoimento especial. A lei define esse procedimento como o ato de ouvir a criança ou o adolescente sobre violência, perante autoridade policial ou judiciária, com técnica adequada e ambiente protegido. A ideia é colher o relato com menos sofrimento e mais cuidado, sem transformar a audiência em um novo trauma. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa diferença: se o enunciado fala em juiz, autoridade judicial, oitiva especial ou processo judicial, a resposta tende a ser depoimento especial. Se falar em atendimento por órgão da rede de proteção, como saúde, educação ou assistência social, aí o termo correto costuma ser escuta especializada. Então, o gabarito é a letra B porque a situação descreve a oitiva da criança perante autoridade judiciária, o que encaixa diretamente no conceito legal de depoimento especial previsto na Lei 13.431/2017.