Em uma situação que envolve o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá
- A)encaminhar a ofendida para a Delegacia da Mulher mais próxima.
Errada, porque não é obrigação legal da autoridade policial encaminhar necessariamente a ofendida para a Delegacia da Mulher mais próxima, embora isso possa ocorrer conforme a estrutura local.
- B)lavrar o Boletim de Ocorrência.
Errada, porque lavrar o boletim de ocorrência é procedimento possível e comum, mas não esgota as providências de proteção exigidas na Lei Maria da Penha.
- C)dar voz de prisão à parte agressora.
Errada, porque a voz de prisão depende dos requisitos legais da prisão em flagrante ou de outra hipótese legal, não sendo uma imposição automática em todo caso.
- D)orientar a ofendida a fazer a denúncia.
Errada, porque a autoridade policial não deve apenas orientar a vítima a denunciar; a lei exige atuação concreta e protetiva, com medidas imediatas de amparo.
- E)acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência.
Certa, porque a Lei Maria da Penha autoriza a autoridade policial a acompanhar a ofendida para retirar seus pertences do local da ocorrência, como medida de proteção e prevenção de novo risco.
Gabarito: E
Quando a mulher procura a autoridade policial em caso de violência doméstica e familiar, a atuação não pode ser só burocrática. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê providências imediatas de proteção, e a polícia deve agir para preservar a integridade da ofendida e facilitar sua segurança no momento da ocorrência. Entre essas providências está o acompanhamento da ofendida para a retirada de seus pertences do local da ocorrência, sempre que isso for necessário para evitar novo risco ou constrangimento. A ideia é simples: a vítima não pode ficar sozinha diante do agressor nem ser exposta a uma situação que aumente a violência. Isso aparece no art. 11 da Lei Maria da Penha, que trata dos encaminhamentos e providências da autoridade policial. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça que a polícia, nesse contexto, tem função protetiva e de contenção do risco, não apenas de registro formal do fato. Em outras palavras: não basta anotar o ocorrido, é preciso proteger a vítima de forma imediata e prática. Fique atento: nem toda medida depende de decisão judicial prévia. Algumas providências são urgentes e podem ser tomadas já na esfera policial, justamente para evitar que a violência continue ou se agrave.