O assistente social Carlos é chamado pelo Diretor da Unidade Prisional na qual trabalha a fim de convencer o interno Bruno, preso há 15 dias, praticante do candomblé, que sua solicitação para receber a assistência religiosa de sua mãe de santo não procede em um ambiente privativo de liberdade. Nesse caso, Carlos deve
- A)informar que a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas em instituições de internação coletiva é assegurada legalmente.
Correta: a assistência religiosa é assegurada legalmente aos internos, inclusive para praticantes de religiões de matrizes africanas, como prevê a LEP e a liberdade de crença constitucional.
- B)conversar com o usuário no sentido de que a assistência religiosa é um benefício concedido por bom comportamento, devendo ele aguardar uma avaliação.
Errada: assistência religiosa não depende de bom comportamento nem é benefício disciplinar, mas direito do preso.
- C)reunir a equipe que lida com os demais apenados a fim de debater a permissão para a entrada de religiosos não vinculados às religiões oficiais brasileiras.
Errada: a discussão sobre permissão não pode partir de preconceito contra religiões não cristãs; o critério é legal e institucional, não de aceitação da equipe.
- D)chamar a religiosa para uma entrevista, pedindo sua colaboração para que a visita se restrinja a uma conversa formal com o preso.
Errada: o assistente social não deve restringir a visita religiosa a uma conversa formal, pois isso esvazia um direito garantido e introduz controle indevido sobre a prática de fé.
- E)recusar-se a falar com o preso, uma vez que esta medida não é atribuição nem competência do assistente social.
Errada: a atuação no sistema prisional inclui defesa de direitos, orientação e mediação de acesso a garantias legais, então o tema é sim pertinente à profissão.
Gabarito: A
A assistência religiosa no sistema prisional não é favor, nem prêmio por comportamento: é direito do preso. A Lei de Execução Penal, no art. 24, garante a assistência religiosa, com liberdade de culto, e assegura a participação dos ministros religiosos, respeitando as condições de segurança e organização do estabelecimento. Isso vale para internos de qualquer religião, inclusive práticas de matrizes africanas, como o candomblé. No caso, o diretor quer que o assistente social desestimule o pedido do preso. Só que o Serviço Social, dentro do campo sócio-jurídico, atua na defesa de direitos e no enfrentamento de discriminações, não na limitação arbitrária de garantias legais. Ou seja: o profissional deve orientar com base no direito assegurado ao interno, e não reproduzir preconceitos religiosos. A chave aqui é simples: preso não perde sua dignidade, sua liberdade de crença nem sua assistência espiritual por estar privado de liberdade. A restrição só pode existir por critérios objetivos de segurança e organização, nunca por intolerância religiosa. Por isso, a alternativa que afirma a garantia legal da assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas está correta.