A Lei Orgânica da Assistência Social preconiza que as entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
- A)executam a gestão dos benefícios e serviços mediante a implementação de critérios para determinar seus usuários.
Errada, porque a definição legal não fala em gestão de benefícios e em critérios para determinar usuários como característica das entidades.
- B)planejam e executam projetos sociais mediante equipes multiprofissionais com representantes da sociedade civil.
Errada, pois a LOAS não vincula essas entidades a planejamento com equipes multiprofissionais e representantes da sociedade civil como requisito conceitual.
- C)prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários e as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Certa, porque reproduz a definição da LOAS: entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários e as que atuam na defesa e garantia de direitos.
- D)estabelecem as políticas de assistência social de acordo com as demandas prioritárias da população atendida.
Errada, porque quem estabelece políticas de assistência social é o poder público no âmbito do SUAS, não as entidades como conceito legal.
- E)subsidiam projetos que garantam meios para a elevação do padrão de qualidade de vida e do meio ambiente.
Errada, pois essa formulação se aproxima de objetivos gerais de políticas públicas, mas não da definição legal das entidades e organizações de assistência social.
Gabarito: C
A Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei 8.742/1993), trata as entidades e organizações de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que atuam na área para oferecer proteção social fora da lógica do lucro. O ponto-chave é que elas podem atuar de forma isolada ou cumulativa em três frentes: atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Parece detalhe de lei, mas a banca adora esse trio como se fosse senha de acesso.