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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o assistente social, ao atuar em equipe multiprofissional e participar da elaboração, emissão e/ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações, deve

Gabarito: A

A Resolução CFESS nº 557/2009 trata da atuação do assistente social em equipe multiprofissional quando ele precisa emitir parecer, laudo, perícia ou outra manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social. A ideia central é simples: cada profissional responde pelo que é da sua área, sem misturar atribuições nem “assinar embaixo” do que não domina ou não pode legalmente sustentar. No Serviço Social, a manifestação técnica deve ter objeto próprio, fundamentação profissional e responsabilidade individual. Isso vale especialmente em documentos como pareceres e laudos, que podem repercutir diretamente em decisões institucionais e até judiciais. Por isso, o assistente social não pode virar coadjuvante do texto alheio nem sair opinando sobre tudo em nome da equipe. O gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a lógica da resolução: o assistente social deve emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no CRESS. Ou seja, responsabilidade técnica com limite de competência e identificação profissional clara. Em prova, desconfie das alternativas que tentam transformar o documento em parecer “coletivo” sem delimitar a autoria técnica, ou que empurram para o assistente social a função de reunir tudo e falar por todos. Na prática, a norma protege tanto a qualidade do trabalho quanto a ética profissional.

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