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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

No que diz respeito à inclusão e ao uso do nome social da assistente social travesti e da/do assistente social transexual no Documento de Identidade Profissional, o CFESS determina que

Gabarito: E

O tema aqui é bem direto: o Conselho Federal de Serviço Social reconhece o direito da pessoa assistente social travesti ou transexual de ter o nome social respeitado no Documento de Identidade Profissional. Isso decorre da proteção à dignidade da pessoa humana, da vedação a qualquer forma de discriminação e do respeito à identidade de gênero, em sintonia com a normativa do CFESS sobre o registro profissional. Na prática, o ponto central não é “permitir ou não” o nome social como um favor, mas assegurar a escolha do tratamento nominal pela própria profissional. O documento profissional deve refletir essa identificação social, sem apagar o nome civil, mas priorizando a forma como a pessoa quer ser tratada no exercício da profissão. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que é assegurado aos profissionais travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional. É exatamente a lógica de proteção à identidade e ao respeito no ambiente institucional, que o CFESS vem reforçando em suas resoluções e orientações éticas. Em prova, pense assim: se a questão fala em nome social, o foco é autodeterminação e respeito, não restrição, não exclusão e não exigência de usar apenas o nome civil. A banca gosta de testar se você conhece esse cuidado normativo e ético do Serviço Social.

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