A senhora Lana, com 73 anos, procura o Serviço Social a fim de demandar ajuda financeira. Ela explica que não possui meios para prover a sua subsistência, e sua única filha está desempregada há mais de 6 meses, e tem um filho menor para sustentar. A Assistente Social explica que o Estatuto do Idoso prevê para pessoas nessa situação
- A)uma renda proporcional ao salário-mínimo de seu estado, por um período não superior a seis meses
Errada, porque o benefício assistencial do idoso não é renda proporcional ao salário mínimo do estado, nem tem prazo máximo de seis meses.
- B)a disponibilização de lar para idosos, como política pública.
Errada, porque lar para idosos pode ser medida de acolhimento, mas não é o benefício legal previsto para garantir renda ao idoso sem meios de subsistência.
- C)o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da LOAS.
Certa, porque a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade pode receber o Benefício de Prestação Continuada, no valor de 1 salário-mínimo, nos termos da LOAS.
- D)a busca de Lar Substituto para seu acolhimento e cuidado por uma família.
Errada, porque busca de lar substituto é medida ligada à proteção de criança e adolescente, não ao regime protetivo da pessoa idosa.
- E)o seu amparo e cuidado por uma entidade de longa permanência filantrópica.
Errada, porque entidade de longa permanência pode ser uma forma de acolhimento, mas não substitui o direito ao benefício mensal previsto em lei.
Gabarito: C
Quando uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, não tem meios de prover a própria manutenção, o sistema brasileiro de proteção social entra em cena com um benefício bem conhecido: o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele está previsto na LOAS (Lei 8.742/1993) e garante 1 salário-mínimo mensal à pessoa idosa que comprove situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição previdenciária. Ou seja, não é aposentadoria, não depende de tempo de contribuição e não é favorzinho do poder público: é direito assistencial. No caso da senhora Lana, ela tem 73 anos e afirma não possuir meios para a subsistência. Isso já coloca a situação no campo da assistência social, e não de uma ajuda eventual ou de um acolhimento institucional como solução principal. O Estatuto do Idoso reforça a proteção integral e a prioridade absoluta da pessoa idosa, mas, para essa hipótese específica de falta de renda, o benefício mensal de 1 salário-mínimo é a resposta legal adequada. O fundamento central é o art. 203, V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da LOAS. O Estatuto do Idoso também dialoga com essa lógica protetiva, mas a previsão concreta para o caso descrito é o BPC. Em prova, quando aparecer idoso em vulnerabilidade sem renda suficiente, pense primeiro em assistência social com benefício continuado, e não em medida de acolhimento ou em ajuda temporária improvisada.