A financeirização do capital aliada às medidas de supressão de direitos provocou um quadro de radicalização da “questão social” e de desproteção social. No Brasil, uma dessas medidas se expressa no deslocamento da noção de seguridade social para a de seguro social (Iamamoto, 2007). Assim, a lógica que passa a presidir a política social é a do(a):
- A)privatização seletiva dos serviços sociais;
Correta, porque expressa a restrição do acesso e a transferência seletiva da proteção social para formas privatizadas ou menos universais.
- B)universalização de programas segmentados;
Errada, porque programas segmentados não significam universalização, e sim atendimento restrito a grupos específicos.
- C)equidade e justiça social;
Errada, porque equidade e justiça social apontam para ampliação de direitos, não para a lógica de redução e seletividade da proteção.
- D)respeito e atendimento às demandas emergenciais;
Errada, porque o texto não fala em resposta emergencial pontual, mas em uma reorientação estrutural da política social.
- E)gerencialismo.
Errada, porque gerencialismo se refere a uma forma de gestão, e não é a melhor síntese da lógica social descrita no enunciado.
Gabarito: A
A questão trata de uma mudança importante nas políticas sociais brasileiras: sai a ideia de seguridade social como proteção mais ampla, e entra uma lógica mais restrita, marcada por focalização, seleção de quem recebe e maior participação do mercado. Quando a proteção social deixa de ser um direito universal e passa a funcionar como algo mais limitado e condicionado, você já consegue sentir o cheiro de privatização no ar. Esse movimento aparece quando a política social deixa de ser pensada como dever do Estado para todos e passa a atender, de forma seletiva, apenas alguns grupos ou necessidades. Em vez de ampliar direitos, a tendência é reduzir o alcance da proteção e transferir parte dos serviços para o setor privado, direta ou indiretamente. É exatamente isso que a alternativa A descreve: a privatização seletiva dos serviços sociais. Ela combina dois elementos muito presentes nesse cenário, a restrição do acesso e o deslocamento da oferta para mecanismos privados ou para arranjos menos públicos. Isso conversa com a crítica de Iamamoto sobre a passagem da seguridade para o seguro social, isto é, da proteção social como direito para uma lógica mais contributiva, segmentada e excludente. Em termos doutrinários, a Constituição de 1988 organiza a seguridade social como um conjunto integrado de ações de saúde, previdência e assistência, com objetivos de universalidade e proteção social. Quando a lógica muda para o seguro social, esse horizonte universal é enfraquecido e a política social passa a operar de modo bem mais restritivo.