O CRESS de uma determinada região do Brasil recebe a denúncia de que, em um hospital municipal no interior do estado, a chefia do setor de Serviço Social é ocupada por uma psicóloga. Ao averiguar a situação, o argumento apresentado para a nomeação é o de que não há assistentes sociais para ocupar o cargo no município. Sobre a posição do CRESS, analise as afirmativas a seguir. I. Ele deve averiguar a veracidade dos fatos, buscando aceitar um profissional próximo ao Serviço Social. II. Ele deve acionar juridicamente a profissional que assumiu a Chefia por falsidade ideológica. III. Ele deve recusar a justificativa, baseado na Lei da Regulamentação da Profissão. Está correto o que se afirma em
- A)II e III, somente.
Errada, porque a afirmativa II não se sustenta e a III está correta, então não são apenas II e III.
- B)I e III, somente.
Errada, porque a ideia de “aceitar profissional próximo ao Serviço Social” não tem respaldo legal, embora a III esteja correta.
- C)I e II, somente.
Errada, porque a profissional não é automaticamente enquadrada por falsidade ideológica; o problema é a irregularidade da nomeação.
- D)III, somente.
Certa, porque somente a afirmativa III está de acordo com a Lei 8.662/1993 e com a exigência de habilitação profissional na área.
- E)I, somente.
Errada, porque a afirmativa I não autoriza substituir assistente social por profissional apenas “próximo” à área.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: chefia do setor de Serviço Social deve ser exercida por assistente social, porque a profissão é regulamentada pela Lei 8.662/1993 e tem competências privativas ligadas à direção, coordenação, supervisão e execução dos serviços da área. Então a desculpa de que “não há assistente social no município” não autoriza, por si só, a ocupação do cargo por profissional de outra categoria. Em concurso, a banca costuma testar exatamente isso: a boa intenção administrativa não pode atropelar a legislação profissional. A afirmativa III está correta porque o CRESS deve recusar a justificativa com base na Lei de Regulamentação da Profissão. Se o cargo é de Serviço Social, a ocupação por psicóloga não se conserta com argumento de falta de pessoal. O caminho institucional é exigir adequação da chefia ao profissional legalmente habilitado, e não improvisar com “alguém da área da saúde”. A afirmativa I está errada porque o CRESS não deve “aceitar um profissional próximo ao Serviço Social”; isso não existe como solução legal. A fiscalização pode averiguar os fatos, claro, mas a conclusão não pode ser flexibilizar a exigência legal da profissão. A afirmativa II também está errada porque a situação narrada não leva automaticamente a falsidade ideológica. Pode haver irregularidade administrativa e exercício indevido de função, mas o enunciado não permite afirmar, de pronto, esse enquadramento penal.