O Art. 2º, inciso h, do Código de Ética Profissional do Assistente Social "assegura ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo o profissional obrigado a prestar serviços incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções”. Caso seja convocado a colaborar no atendimento a vítimas de enchentes e deslizamentos, o assistente social deve:
- A)atender à convocação, uma vez que tal ato constitui dever do assistente social;
Certa, porque o atendimento a vítimas de enchentes e deslizamentos é compatível com as atribuições do assistente social e, por isso, a convocação deve ser atendida.
- B)atender à convocação, desde que publicada nominalmente em Diário Oficial;
Errada, pois a exigência de publicação nominal em Diário Oficial não é condição prevista para o cumprimento dessa convocação.
- C)recusar a convocação, uma vez que a secretaria de governo responsável dispõe de profissionais habilitados para tal;
Errada, porque a existência de outros profissionais habilitados não autoriza a recusa quando a atividade também está dentro das atribuições do assistente social.
- D)recusar a convocação, uma vez que é vedado ao assistente social assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado;
Errada, pois o enunciado não trata de atividade para a qual o profissional seja incapaz, mas de atuação típica e compatível com o Serviço Social.
- E)atender à convocação por dever humanitário, uma vez que essa é a essência do Serviço Social.
Errada, porque apelo humanitário não substitui o fundamento ético-profissional; a resposta depende da compatibilidade da tarefa com as atribuições da profissão.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos do Código de Ética: autonomia profissional e limite de atuação. O art. 2º, inciso h, garante que você não seja obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições, cargos ou funções. Mas atenção: atender vítimas de enchentes e deslizamentos é, em regra, uma atividade perfeitamente compatível com o Serviço Social, porque envolve proteção social, acesso a direitos, acolhimento e encaminhamentos na rede de atendimento. Ou seja, o dispositivo não serve como desculpa para fugir de uma tarefa que faz parte da prática profissional. Ele protege o assistente social contra imposições estranhas à profissão, não contra o exercício normal da profissão em situações de calamidade pública. Por isso, no caso narrado, o profissional deve atender à convocação. A lógica é simples: se a demanda está dentro das atribuições do Serviço Social, a autonomia não vira escudo para recusa. O Código de Ética e a lei de regulamentação da profissão caminham nesse sentido, valorizando a atuação do assistente social na garantia de direitos e no enfrentamento de situações de vulnerabilidade. A banca costuma explorar essa diferença entre "não sou obrigado a fazer o que é incompatível" e "posso recusar qualquer tarefa difícil". Não são a mesma coisa. Aqui, o atendimento às vítimas está no coração da profissão, não na sua periferia.