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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

O Art. 2º, inciso h, do Código de Ética Profissional do Assistente Social "assegura ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo o profissional obrigado a prestar serviços incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções”. Caso seja convocado a colaborar no atendimento a vítimas de enchentes e deslizamentos, o assistente social deve:

Gabarito: A

A questão mistura dois pontos do Código de Ética: autonomia profissional e limite de atuação. O art. 2º, inciso h, garante que você não seja obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições, cargos ou funções. Mas atenção: atender vítimas de enchentes e deslizamentos é, em regra, uma atividade perfeitamente compatível com o Serviço Social, porque envolve proteção social, acesso a direitos, acolhimento e encaminhamentos na rede de atendimento. Ou seja, o dispositivo não serve como desculpa para fugir de uma tarefa que faz parte da prática profissional. Ele protege o assistente social contra imposições estranhas à profissão, não contra o exercício normal da profissão em situações de calamidade pública. Por isso, no caso narrado, o profissional deve atender à convocação. A lógica é simples: se a demanda está dentro das atribuições do Serviço Social, a autonomia não vira escudo para recusa. O Código de Ética e a lei de regulamentação da profissão caminham nesse sentido, valorizando a atuação do assistente social na garantia de direitos e no enfrentamento de situações de vulnerabilidade. A banca costuma explorar essa diferença entre "não sou obrigado a fazer o que é incompatível" e "posso recusar qualquer tarefa difícil". Não são a mesma coisa. Aqui, o atendimento às vítimas está no coração da profissão, não na sua periferia.

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