A Lei de Regulamentação Profissional (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993) estabelece dois pré-requisitos jurídico-legais para considerar um profissional de Serviço Social habilitado a atuar como tal. Além do diploma em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior regularizado no país, deve-se ter também
- A)atestado do Conselho Federal de que a Instituição de Ensino Superior formadora está em dia com o seu pagamento.
Errada, porque o exercício profissional não depende de atestado sobre pagamento da instituição de ensino ao conselho.
- B)conclusão de curso de Atualização ou Especialização na área de atuação do interessado.
Errada, porque curso de atualização ou especialização não substitui o requisito legal de habilitação para o exercício profissional.
- C)declaração da Instituição de Ensino Superior de cumprimento integral dos requisitos curriculares básicos.
Errada, porque a declaração de cumprimento curricular não é o segundo requisito legal exigido pela lei.
- D)comprovação de carga horária mínima de Estágio Curricular de 200 horas.
Errada, porque a lei não fixa essa carga horária mínima de estágio como condição de habilitação profissional.
- E)registro do profissional no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
Certa, porque a Lei nº 8.662/1993 exige o registro do profissional no Conselho Regional competente para o exercício da profissão.
Gabarito: E
A Lei nº 8.662/1993, que regula a profissão de assistente social, diz que não basta apenas ter o diploma: para exercer a profissão, você também precisa do registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) com jurisdição na sua área de atuação. Em outras palavras, o diploma prova a formação, mas o registro é o que autoriza o exercício profissional de forma regular. Isso aparece logo na lógica da lei e é um ponto clássico de prova: formação + habilitação legal. Aqui a banca cobra exatamente esse segundo requisito. Sem o registro no conselho regional competente, o profissional não está habilitado legalmente para atuar como assistente social.