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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

A Lei de Regulamentação Profissional (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993) estabelece dois pré-requisitos jurídico-legais para considerar um profissional de Serviço Social habilitado a atuar como tal. Além do diploma em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior regularizado no país, deve-se ter também

Gabarito: E

A Lei nº 8.662/1993, que regula a profissão de assistente social, diz que não basta apenas ter o diploma: para exercer a profissão, você também precisa do registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) com jurisdição na sua área de atuação. Em outras palavras, o diploma prova a formação, mas o registro é o que autoriza o exercício profissional de forma regular. Isso aparece logo na lógica da lei e é um ponto clássico de prova: formação + habilitação legal. Aqui a banca cobra exatamente esse segundo requisito. Sem o registro no conselho regional competente, o profissional não está habilitado legalmente para atuar como assistente social.

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