Robson é um remanescente de quilombo, ocupando e produzindo em suas terras. Recentemente, entrou com pedido de propriedade para essas terras. Nesse caso, o Estado deve:
- A)reconhecer a propriedade definitiva, emitindo os títulos respectivos;
Correta, porque o art. 68 do ADCT assegura aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, com emissão dos títulos pelo Estado.
- B)enviar profissionais de agronomia para realização de medidas das terras antes de se pronunciar;
Errada, porque a regularização quilombola não depende de medida agronômica prévia para só depois o Estado decidir sobre o direito à terra.
- C)determinar a visita domiciliar de profissional da assistência social para entrevista;
Errada, porque o caso envolve reconhecimento de direito territorial coletivo, e não investigação por entrevista ou visita da assistência social.
- D)esclarecer que as terras continuam sendo do Estado, e o seu usufruto só é permitido enquanto elas forem produtíveis;
Errada, porque a terra não permanece como simples bem estatal de uso precário; a Constituição garante titulação definitiva aos quilombolas.
- E)oferecer a venda das terras a preços compatíveis com a renda dos quilombolas.
Errada, porque não se trata de venda das terras, mas de reconhecimento e titulação de um direito constitucional já assegurado.
Gabarito: A
Quando a questão fala em remanescente de quilombo, ela está mirando um direito constitucional bem específico: a propriedade definitiva das terras ocupadas por esses grupos. A Constituição Federal, no art. 68 do ADCT, reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o direito à propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. Isso não é favor administrativo, nem concessão temporária, nem um simples uso condicionado à produtividade. É reconhecimento de direito originário ligado à história, à identidade e à permanência do grupo no território. Em prova, sempre vale lembrar que quilombo não é tratado como ocupação provisória: a lógica é de reparação e reconhecimento, com titulação definitiva. Na prática, o Estado deve regularizar e titular a área, observando o procedimento administrativo pertinente, mas o núcleo da resposta é o reconhecimento da propriedade definitiva. A FGV costuma cobrar exatamente essa leitura seca da Constituição: se é comunidade quilombola ocupando suas terras, o caminho é titulação, não fiscalização agronômica, visita social ou promessa de compra e venda. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz diretamente o comando constitucional e a orientação normativa consolidada sobre a matéria, especialmente o art. 68 do ADCT, que manda o Estado reconhecer a propriedade definitiva e emitir os títulos correspondentes.