Jurema é uma trabalhadora rural, e procura o CRAS da cidade mais perto de sua residência a fim de obter atendimento. Lá chegando, é informada, na triagem, que deverá aguardar toda a população da cidade ser atendida, uma vez que esta possui primazia sobre a população rural. Essa informação está
- A)correta, pois consagrada na LOAS em seus Objetivos.
Errada, porque a LOAS não consagra primazia da população urbana sobre a rural nos seus objetivos.
- B)incorreta, porque compete ao assistente social organizar a fila do atendimento.
Errada, porque a ordem de atendimento não depende de o assistente social “organizar fila”, mas dos princípios e normas de acesso ao serviço.
- C)parcialmente correta, uma vez que a triagem deve verificar a idade dos usuários, sendo esta a determinante da prioridade.
Errada, porque a prioridade não é definida pela idade apenas nessa situação, e a afirmação sobre triagem não resolve a discriminação territorial mencionada.
- D)incorreta, posto que fere os Princípios da assistência social.
Certa, porque a informação viola os princípios da assistência social, especialmente igualdade, universalidade de acesso e ausência de discriminação.
- E)correta, dado que é notório que os usuários devem agendar o atendimento ou ficarão no final da fila.
Errada, porque agendamento ou ordem de fila não autoriza tratamento desigual entre população urbana e rural.
Gabarito: D
A assistência social no Brasil é um direito do cidadão e dever do Estado, com acesso sem discriminação e sem imposição de tratamento desigual por origem, local de moradia ou condição social. Na LOAS (Lei 8.742/1993), a política de assistência social é organizada para atender quem dela necessitar, e isso conversa diretamente com os princípios de universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade e igualdade de acesso aos serviços. No CRAS, o atendimento deve observar a lógica da proteção social básica e do acolhimento da população em situação de vulnerabilidade, sem criar uma “fila preferencial” para a população urbana contra a rural. Aliás, a população rural costuma enfrentar mais barreiras de acesso, então a resposta do atendimento deve ser o oposto da informação dada na questão: acolher, garantir acesso e evitar qualquer forma de discriminação territorial. Por isso, a informação da triagem está errada. Ela fere o núcleo principiológico da assistência social, que não admite hierarquizar usuários por serem da zona rural ou urbana. A LOAS também afirma como diretriz a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, e essa lógica é reforçada pela própria Constituição, que protege a isonomia e orienta a seguridade social para quem dela necessitar. Em prova, sempre desconfie de frases que inventam prioridade automática com base em origem geográfica, classe social ou cadastro informal. Serviço Social trabalha com garantia de acesso e enfrentamento de desigualdades, não com senha de “quem mora mais perto manda mais”.