No cotidiano laboral do Assistente Social, o registro de sua prática possui grande importância. No que concerne a autos processuais, assinale a opção que indica os registros mais usualmente elaborados pelo Assistente Social.
- A)transcrição, parecer e síntese.
Errada, porque transcrição e síntese não são os registros técnicos mais usuais do Assistente Social em autos processuais, e parecer não substitui o conjunto documental esperado pela questão.
- B)informe, relatório e laudo.
Certa, pois informe, relatório e laudo são registros técnicos frequentemente elaborados pelo Assistente Social em contextos processuais e de instrução documental.
- C)ata, mensagem e processo.
Errada, porque ata, mensagem e processo não são instrumentos técnico-operativos típicos do Serviço Social para registro profissional em autos processuais.
- D)declaração, encaminhamento e opinião técnica.
Errada, porque declaração e encaminhamento existem no cotidiano profissional, mas opinião técnica não é a nomenclatura consagrada para os registros processuais mais usuais.
- E)prontuário, exposição de conteúdo e análise.
Errada, porque prontuário e exposição de conteúdo não correspondem ao trio clássico de registros técnicos usados em autos processuais, além de a alternativa misturar categorias heterogêneas.
Gabarito: B
No trabalho do Assistente Social, registrar o que foi feito não é burocracia vazia: é parte da própria prática profissional. Esses registros dão visibilidade ao atendimento, organizam a intervenção, subsidiam decisões institucionais e ainda protegem tecnicamente a atuação de voce no cotidiano. Quando a questão fala em autos processuais, ela está apontando para os documentos técnicos que costumam integrar ou instruir processos administrativos e judiciais. Nesse contexto, os registros mais usuais são o informe, o relatório e o laudo, porque eles comunicam dados, analisam a realidade atendida e apresentam conclusões técnicas de forma objetiva. O relatório social descreve e analisa a situação acompanhada; o laudo social traz conclusão técnica mais formal, muito usado quando há demanda pericial; e o informe reúne informações pontuais e sintéticas. Essa lógica aparece na literatura profissional e dialoga com o CFESS, especialmente nas orientações sobre elaboração de documentos, que reforçam que esses registros devem ter clareza, objetividade e fundamento técnico. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas misturam peças que não são os registros mais usuais do cotidiano processual do Serviço Social ou trazem termos genéricos que não correspondem à nomenclatura técnica da área.