Ao tratar da participação da comunidade na gestão do SUS, a Lei nº 8.142 estabelece que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. No que concerne às Conferências de Saúde e aos Conselhos de Saúde, sua organização e normas de funcionamento são definidas
- A)pelo presidente de cada conselho em reunião para este fim.
Errada, porque a organização e as normas de funcionamento não são definidas pelo presidente de forma isolada.
- B)durante a plenária de instalação de cada evento, com peso diferenciado para os segmentos.
Errada, porque não é na plenária de instalação, nem com peso diferenciado entre os segmentos; a lei exige regimento próprio.
- C)em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Certa, porque a Lei 8.142/1990 determina que a organização e as normas de funcionamento sejam definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho.
- D)a partir de consulta prévia à liderança de cada segmento, uma semana antes de cada evento.
Errada, porque a definição não depende de consulta prévia a lideranças, e sim de regra formal aprovada no âmbito do conselho.
- E)no primeiro dia de reunião, pelos membros de cada conselho
Errada, porque não se define no primeiro dia de reunião pelos membros de cada conselho; isso deve estar previsto em regimento próprio.
Gabarito: C
A Lei 8.142/1990 trata da participação da comunidade no SUS e dá o caminho das pedras para dois instrumentos centrais: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. A ideia é garantir controle social real, com presença dos usuários de forma paritária em relação aos demais segmentos. Em outras palavras, não basta chamar a comunidade para a foto: ela participa da gestão de verdade. Nesse tema, o detalhe que costuma derrubar é quem define a organização e as regras de funcionamento desses órgãos. A lei não joga isso para o improviso do dia, nem para uma decisão isolada de uma liderança. Ela determina que a organização e as normas de funcionamento sejam definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho. É isso que dá formalidade, estabilidade e transparência ao processo. Por isso o gabarito é a letra C. A lógica é: a lei estabelece o princípio da participação e da paridade, e o próprio Conselho, por meio de regimento, organiza como vai funcionar. Esse é o desenho institucional do controle social no SUS, em linha com a Constituição Federal, art. 198, III, que prevê a participação da comunidade. Então, se a questão falar em regras de funcionamento de conferências e conselhos, pense em regimento próprio e aprovação pelo respectivo conselho. Se aparecer algo como decisão improvisada, voto de ocasião ou definição por uma pessoa só, desconfie: costuma ser pegadinha.