A Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o ECA, Lei nº 8.069/1990, está em linha com uma concepção de sociedade que:
- A)reconheça a criança e o adolescente como sujeitos de direito e não como objeto do olhar punitivo que caracterizou as legislações anteriores;
Correta, porque expressa a criança e o adolescente como sujeitos de direito, alinhados à Doutrina da Proteção Integral e ao art. 227 da CF/88.
- B)pautada na doutrina retributiva, coloque no centro das políticas sociais o indivíduo em sua singularidade e dignidade;
Errada, porque a doutrina retributiva é ligada à lógica de pena e punição, não à proteção integral das crianças e adolescentes.
- C)valorize a família como ente exclusivo e incontornável do cuidado e do disciplinamento dos filhos;
Errada, porque a proteção integral não entrega o cuidado apenas à família; a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado.
- D)reconheça a criança e o adolescente como seres em desenvolvimento, objetos da proteção e da educação dos pais;
Errada, porque reproduz a antiga doutrina da situação irregular, que via o menor como objeto de tutela e correção, não como sujeito de direitos.
- E)coloque em perspectiva o futuro da nação, dependente que é do investimento seletivo nas crianças e adolescentes que mais se destacam.
Errada, porque a proteção integral não é seletiva nem voltada só aos que mais se destacam; ela assegura direitos a todas as crianças e adolescentes.
Gabarito: A
Na prática, isso significa que a política pública não pode tratar criança e adolescente como problema a ser corrigido, mas como pessoas em desenvolvimento que precisam de proteção, promoção de direitos e acesso a oportunidades. Não é uma visão punitiva nem seletiva, tampouco reduz a responsabilidade à família: a proteção é compartilhada entre família, sociedade e Estado. É por isso que a alternativa A está certa: ela traduz exatamente essa mudança de paradigma.