Gerusa, estudante de Ciências Humanas de uma universidade pública, passa mal durante uma aula e é socorrida por Eduardo, diretor do seu curso, que a leva para a emergência de um hospital. No hospital, o médico decide que Gerusa deverá ficar internada para investigação diagnóstica. Em atendimento individual com a assistente social, Gerusa comunica que é HIV+. Ao se reportar a Eduardo, a assistente social informa que Gerusa deverá ficar internada, pois poderá estar apresentando infecções decorrentes da sua condição de HIV+. De acordo com a legislação referente ao sigilo sobre a pessoa portadora de HIV/AIDS, a conduta da assistente social está
- A)correta, uma vez que está se reportando a uma autoridade que está obrigada a guardar sigilo.
Errada, porque a obrigação de sigilo de Eduardo não autoriza a assistente social a divulgar informação protegida a ele sem consentimento ou previsão legal.
- B)a legislação é omissa quanto à comunicação a terceiros sobre o estado sorológico de um paciente atendido em emergência.
Errada, porque a legislação não é omissa: há proteção expressa ao sigilo e vedação de divulgação indevida do estado sorológico.
- C)incorreta, porque é vedada a divulgação, por agentes públicos ou privados, de informações sobre a pessoa portadora do HIV.
Certa, pois é vedada a divulgação, por agentes públicos ou privados, de informações sobre a pessoa portadora do HIV, conforme a Lei nº 12.984/2014.
- D)correta, pois, nos órgãos públicos, a comunicação do estado sorológico de usuários entre funcionários está autorizada.
Errada, porque a comunicação interna em órgãos públicos também deve respeitar o sigilo; não existe autorização genérica para circular esse dado entre funcionários.
- E)incorreta, posto que somente o médico possui autorização para falar sobre o diagnóstico dos pacientes.
Errada, porque não é só o médico que deve guardar sigilo: assistente social e demais profissionais de saúde também estão sujeitos ao dever de confidencialidade.
Gabarito: C
Em casos envolvendo HIV/AIDS, o ponto central é o sigilo profissional. A informação sobre o estado sorológico da pessoa é protegida por lei e não pode ser divulgada a terceiros sem autorização, salvo hipóteses legais muito específicas. No atendimento em saúde, isso vale com ainda mais força porque a intimidade do paciente e a não discriminação são bens jurídicos protegidos. Na questão, Gerusa contou à assistente social que é HIV+. A partir daí, a profissional não podia informar esse dado ao diretor do curso, ainda que ele seja diretor de uma universidade pública. O fato de Eduardo ser uma autoridade não cria, por si só, direito de acesso a dado sensível de saúde. Sigilo não é fofoca institucional, é dever funcional. A Lei nº 12.984/2014 é bem direta ao prever como crime a conduta de divulgar, sem justa causa, por agente público ou privado, informações sobre a condição de pessoa que vive com HIV ou tem AIDS. Além disso, o Código de Ética do Assistente Social reforça o dever de resguardar o sigilo profissional e preservar o usuário de exposição indevida. Por isso, a conduta narrada está incorreta. Mesmo que a assistente social estivesse tentando justificar a internação, ela não poderia repassar o estado sorológico a terceiro não autorizado. Em provas da FGV, atenção: a banca costuma misturar necessidade assistencial com quebra de sigilo, mas uma coisa não autoriza automaticamente a outra.