Uma entidade de abrigo, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo acolhimento de cinquenta crianças de 5 a 12 anos, foi denunciada por algumas mães, que diziam estar sendo impedidas de visitar os filhos. A assistente social responsável pelo estudo social do caso observou preliminarmente que essa queixa era apenas das mães que circunstancialmente estavam vivendo nas ruas, o que sugere, a depender de investigação apropriada, que a entidade possa estar violando um dos princípios que o ECA impõe às entidades que realizam programas de institucionalização de crianças e adolescentes, qual seja:
- A)a preservação dos vínculos familiares;
Correta, porque o art. 92, I, do ECA exige a preservação dos vínculos familiares nas entidades de acolhimento.
- B)a participação de pessoas da comunidade no processo educativo;
Errada, porque participação da comunidade é um princípio ligado ao processo educativo, mas não é o foco da violação narrada.
- C)o respeito à condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direito;
Errada, porque o respeito à condição de sujeito de direitos é um princípio geral do ECA, mas a situação descrita aponta especificamente para vínculo familiar.
- D)a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
Errada, porque a integração em família substituta só entra quando se esgotam os recursos de manutenção na família de origem, e isso não é o problema descrito.
- E)a participação na vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Errada, porque participação na vida familiar e comunitária sem discriminação é ideia compatível com a proteção integral, mas a alternativa não traduz com precisão o princípio específico do acolhimento institucional cobrado.
Gabarito: A
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata o acolhimento institucional como medida excepcional e provisória, não como um lugar para afastar a criança de sua rede afetiva. Por isso, as entidades que executam programas de institucionalização devem seguir princípios bem claros, e um deles é justamente a preservação dos vínculos familiares. A lógica é simples: acolher não significa romper laços, mas proteger a criança enquanto se trabalha para manter ou reconstruir sua convivência familiar e comunitária. No caso da questão, a denúncia de mães impedidas de visitar os filhos acende um alerta importante. Se a entidade barra o contato sem justificativa adequada, ela pode estar contrariando o ECA, que exige respeito à convivência familiar e ao fortalecimento dos vínculos com a família de origem. Isso vale ainda mais quando a separação é provisória e a família segue sendo referência afetiva da criança. O fundamento está no art. 92 do ECA, que elenca os princípios das entidades que desenvolvem programas de acolhimento. Entre eles, o inciso I prevê a preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta apenas quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. Então, a resposta certa é a letra A, porque a vedação de visitas, em tese, atinge diretamente esse princípio. Em prova, pense assim: acolhimento não pode virar isolamento. O Estado pode tirar a criança de uma situação de risco, mas não pode apagar sua história familiar com um simples carimbo administrativo.