Avalie se a Lei nº 12.845/2013 determina que o atendimento imediato obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede SUS para pessoas em situação de violência sexual deverá compreender os seguintes serviços: I. atendimento de policial militar para lavrar a ocorrência. II. diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital. III. profilaxia da gravidez. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I não faz parte dos serviços obrigatórios previstos na Lei nº 12.845/2013.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas a questão também traz o item III como previsto na lei.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque o item I não integra o atendimento imediato obrigatório em hospitais da rede SUS.
- D)II e III, apenas.
Certa, porque a lei inclui o diagnóstico e tratamento das lesões físicas e a profilaxia da gravidez.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto, já que o atendimento hospitalar não inclui lavratura de ocorrência por policial militar.
Gabarito: D
A Lei nº 12.845/2013 garantiu atendimento imediato e obrigatório às pessoas em situação de violência sexual, com foco em cuidado em saúde, e não em formalidade policial. A lógica da lei é simples: primeiro vem a proteção da vítima e o atendimento integral, depois as demais providências que couberem. Por isso, o hospital não vira delegacia e nem precisa aguardar boletim para iniciar o atendimento. No caso da questão, o item II está correto porque a lei prevê o diagnóstico e o tratamento das lesões físicas no aparelho genital e em outras áreas afetadas. Já o item III também está correto, pois a profilaxia da gravidez é expressamente contemplada entre os serviços de atendimento imediato, junto com outras medidas de prevenção e cuidado. O item I está errado porque a lavratura de ocorrência por policial militar não integra o rol de serviços obrigatórios do atendimento hospitalar. A lei assegura assistência em saúde, acolhimento e encaminhamentos, mas não transforma o atendimento de emergência em ato policial. Em resumo: a prioridade é cuidar da vítima, não burocratizar o socorro. Portanto, o gabarito é a letra D, porque apenas os itens II e III correspondem ao conteúdo previsto na Lei nº 12.845/2013.