Ao assumir o trabalho como assistente social do campo sociojurídico, Amanda descobriu que a sua maior demanda seria manifestar-se profissionalmente por meio do “instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação, vivida por determinados sujeitos ou grupo de sujeitos sociais, sobre a qual fomos chamados a opinar” (Mioto, 2001). Esse instrumento é o(a):
- A)grupo focal;
Errada, porque grupo focal é uma técnica de coleta de dados com várias pessoas, não o instrumento técnico de análise da situação individual ou grupal descrita no enunciado.
- B)prontuário social;
Errada, porque prontuário social é um registro/documentação do acompanhamento, e não o instrumento usado para conhecer e analisar a situação para emissão de opinião técnica.
- C)escuta individualizada;
Errada, porque escuta individualizada é uma forma de atendimento e acolhimento, mas não corresponde ao instrumento amplo de estudo e análise pedido pela questão.
- D)estudo social;
Certa, porque estudo social é o instrumento destinado a conhecer e analisar a realidade social dos sujeitos para subsidiar a manifestação profissional.
- E)entrevista em profundidade.
Errada, porque entrevista em profundidade é uma técnica de investigação e coleta de informações, mas não nomeia o instrumento técnico-operativo citado por Mioto.
Gabarito: D
No campo sociojurídico, o assistente social costuma ser chamado a emitir opinião técnica sobre uma situação concreta de pessoas, famílias ou grupos. Quando isso acontece, o instrumento clássico é o estudo social: ele serve para conhecer, analisar e interpretar a realidade social vivida pelos sujeitos, reunindo elementos para fundamentar o parecer, a decisão ou a intervenção profissional. Em outras palavras, não é apenas ouvir a pessoa, mas organizar e analisar informações para entender o caso como um todo. É por isso que o enunciado praticamente entrega a resposta ao citar Mioto (2001): o “instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação... sobre a qual fomos chamados a opinar” corresponde ao estudo social. Ele é muito usado em áreas como Judiciário, Ministério Público, sistema socioeducativo e políticas sociais em geral, sempre com foco em fundamentar tecnicamente a manifestação profissional. Cuidado para não confundir com entrevista, escuta ou grupo focal. Esses são meios de coleta ou interação, mas não definem, por si só, o instrumento técnico-operativo completo que permite análise e emissão de opinião fundamentada. O estudo social é mais amplo: envolve levantamento, interpretação e síntese da realidade social, o que o torna peça central no trabalho sociojurídico. Na prática, a doutrina do Serviço Social destaca que o estudo social subsidia decisões e relatórios/pareceres, preservando o rigor técnico e a perspectiva ética da profissão. Então, quando a banca fala em conhecer e analisar uma situação para opinar profissionalmente, pode marcar sem medo: é estudo social.