Um casal de estrangeiros, devidamente habilitados para adoção no Brasil, visita um abrigo e se interessa por uma das crianças disponíveis. Ocorre que essa criança está institucionalizada junto com dois irmãos. Assim, o parecer da assistente social do abrigo deverá:
- A)considerar em relevo o fato de os adotantes serem estrangeiros, o que, tornando definitiva a separação dos irmãos, tornará ilegal a adoção;
Errada, porque a nacionalidade estrangeira dos adotantes não torna a adoção ilegal por si só nem é o elemento central da análise.
- B)sugerir o deferimento da adoção pleiteada em nome do interesse superior da criança e da exigência legal de que a internação em abrigo é medida excepcional e provisória;
Errada, porque o argumento da excepcionalidade do acolhimento institucional não autoriza automaticamente a adoção se houver violação ao direito de preservação dos vínculos fraternos.
- C)contraindicar a adoção pretendida, já que o ECA proíbe expressamente o desmembramento de grupo de irmãos;
Errada, porque o ECA não proíbe de forma absoluta o desmembramento de irmãos, embora exija forte cautela e fundamentação para separá-los.
- D)contraindicar a adoção, esclarecendo que o interesse dos adotandos prevalece sobre o dos adotantes, e que, sendo inevitável a separação dos irmãos, o vínculo entre eles seja preservado;
Certa, porque a medida deve priorizar o interesse dos adotandos e, se a separação ocorrer, o vínculo entre os irmãos deve ser preservado.
- E)sugerir a participação dos adotantes em programa de apoio psicológico, com vistas à conscientização sobre os prejuízos emocionais implicados na separação dos irmãos.
Errada, porque apoio psicológico pode ser útil, mas não resolve o impedimento principal, que é a necessidade de proteger a convivência entre irmãos.
Gabarito: D
A questão gira em torno de um ponto muito cobrado em adoção: a criança não é “objeto” de escolha isolada, mas sujeito de direitos, e isso inclui a preservação dos vínculos fraternos sempre que possível. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente trata a colocação em família substituta como medida voltada ao melhor interesse da criança, sem apagar sua história familiar e afetiva. Quando há irmãos, a regra é evitar o rompimento do grupo de fratria. A separação só pode ocorrer em situações excepcionais e muito bem justificadas, porque o vínculo entre irmãos também é protegido como direito da criança e do adolescente. A doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse orientam exatamente essa leitura: a decisão não serve apenas ao desejo dos adotantes, mas ao conjunto de necessidades da criança. Por isso, o parecer da assistente social deve ser cauteloso e desaconselhar a adoção naquela forma, esclarecendo que, se a separação se mostrar inevitável, é preciso adotar medidas para preservar o vínculo entre os irmãos. Isso pode incluir manutenção de contato, visitas e outros meios de convivência, sempre que viáveis e compatíveis com a proteção integral. O gabarito é a letra D porque ela respeita a prioridade absoluta da criança e o dever de preservação dos laços fraternos. A banca quer que você perceba que a adoção não pode ignorar a fratria nem tratar a vontade dos adotantes como superior ao interesse dos adotandos.