César é hemiplégico e recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Hoje ele recebeu o comunicado de que foi selecionado como aprendiz pelo SESC, recebendo um pequeno salário. Nesta condição, César
- A)mantém o recebimento do BPC.
Correta, porque a LOAS permite que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC seja aprendiz sem perder o benefício.
- B)perde o direito a receber o BPC.
Errada, pois o ingresso como aprendiz não extingue o direito ao BPC.
- C)passa a fazer jus somente a metade do benefício.
Errada, porque a lei não prevê redução do BPC para metade nessa hipótese.
- D)deverá optar por um dos dois proventos.
Errada, já que não há exigência de escolha entre a remuneração da aprendizagem e o BPC.
- E)terá o BPC suspenso enquanto exercer a atividade de aprendiz.
Errada, porque a suspensão do BPC não é a regra para contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência.
Gabarito: A
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição previdenciária. A grande ideia aqui é simples: o benefício não foi criado para punir quem tenta entrar no mercado de trabalho, mas para proteger a pessoa enquanto ela não tem condições de se manter com autonomia. Por isso, a lei faz uma diferença importante entre trabalho comum e aprendizagem. No caso da pessoa com deficiência beneficiária do BPC que ingressa como aprendiz, a lei permite a convivência dos dois rendimentos. Esse ponto está no art. 21-A da LOAS, que preserva o BPC durante o contrato de aprendizagem, justamente para estimular a inclusão social e profissional. Então, César não perde automaticamente o benefício, não precisa escolher entre um e outro e não recebe apenas metade. O pequeno salário da aprendizagem pode existir junto com o BPC, sem essa verba assistencial ser cortada por causa disso. É a lógica da proteção social com porta de saída para o trabalho, e não com porta trancada. Em prova, a FGV costuma cobrar esse detalhe com cara de armadilha: quando há aprendizagem envolvendo pessoa com deficiência, a regra não é de suspensão nem de cancelamento do BPC, mas de compatibilização entre assistência social e inclusão no trabalho.