O professor de Carla, 11 anos, percebe que o comportamento da aluna vem mudando significativamente. Carla está irritadiça, agressiva com os colegas, desatenta e frequentemente é vista chorando pelos cantos. Outros professores e colegas também notam a mudança, mas nenhuma providência é tomada, pois Carla insiste em dizer que não há nada de errado. Os pais não foram chamados na escola, uma visita domiciliar não foi realizada, o Conselho Tutelar não foi acionado. Algum tempo depois, Carla aparece grávida e o padrasto é preso, acusado de estupro, desfecho que provavelmente poderia ter sido evitado caso o professor ou a direção da escola não tivessem se omitido. Esse tipo de omissão está tipificado no ECA como:
- A)crime culposo, punido com detenção;
Errada, porque o ECA não tipifica essa omissão como crime culposo, mas como infração administrativa específica.
- B)negligência, punida com multa;
Errada, porque o Estatuto não usa a categoria genérica de negligência aqui; ele prevê sanção administrativa própria.
- C)crime em espécie, punido com detenção;
Errada, porque não se trata de crime em espécie, e sim de infração administrativa por falta de comunicação.
- D)infração administrativa, punida com multa;
Certa, porque o art. 245 do ECA prevê multa para quem deixa de comunicar à autoridade competente suspeita ou confirmação de maus-tratos.
- E)o ECA é omisso nessa questão.
Errada, porque o ECA prevê expressamente essa hipótese no art. 245.
Gabarito: D
O ECA trata a omissão de médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de ensino e de saúde de forma bem objetiva: quando esses profissionais percebem indícios de maus-tratos contra criança ou adolescente e não comunicam à autoridade competente, não estamos diante de crime, mas de infração administrativa. O ponto está no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune a falta de comunicação dos casos suspeitos ou confirmados. Na prática, a escola não pode fazer de conta que “não viu nada” porque a criança diz que está tudo bem. O dever legal é acionar a rede de proteção, como Conselho Tutelar, autoridade policial ou Ministério Público, conforme o caso, justamente para evitar a continuidade da violência. O ECA trabalha com a lógica da proteção integral, então a omissão institucional pode gerar responsabilização própria. Por isso, o gabarito é a letra D. A conduta narrada no enunciado se encaixa na hipótese de descumprimento do dever de comunicar suspeita de maus-tratos, com sanção administrativa de multa, e não em crime culposo. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre infração administrativa e ilícito penal. Em resumo: se o profissional da escola percebe sinais de violência e se omite, o ECA não trata isso como “mero erro”, mas como violação do dever legal de proteção. E, em prova, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha clássica.