Uma criança de 10 anos sofreu abuso sexual por seu padrasto, um homem agressivo que a ameaçava e batia em sua mãe. Feita a denúncia e instaurado o processo, a criança será entrevistada sobre a(s) situação(ões) de violência perante órgão da rede de proteção, sendo seu relato limitado ao estritamente necessário. Esse procedimento é denominado:
- A)depoimento sem dano;
Errada, porque depoimento sem dano é uma expressão doutrinária/jurisprudencial ligada à oitiva judicial protegida, não ao procedimento de escuta na rede de proteção.
- B)oitiva formal;
Errada, porque oitiva formal remete a uma inquirição mais clássica e não identifica o procedimento protetivo previsto na Lei 13.431/2017.
- C)escuta especializada;
Certa, porque a escuta especializada é feita por órgãos da rede de proteção, com relato limitado ao estritamente necessário, nos termos da Lei 13.431/2017.
- D)testemunho extraordinário;
Errada, porque testemunho extraordinário não é a nomenclatura legal do procedimento aplicado a crianças e adolescentes vítimas de violência.
- E)interlocução dirigida.
Errada, porque interlocução dirigida não é a categoria jurídica usada para nomear a entrevista protegida da rede de proteção.
Gabarito: C
Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violência, o ordenamento brasileiro busca evitar que a revitimização aconteça no próprio atendimento. Por isso, a Lei 13.431/2017 criou dois procedimentos diferentes: a escuta especializada e o depoimento especial. A sacada é simples: se o relato ocorre perante órgão da rede de proteção, com o objetivo de atender a criança e com fala limitada ao estritamente necessário, você está diante da escuta especializada. A escuta especializada é o procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção, para fins de atendimento, acolhimento e encaminhamento, sempre com cuidado para não expor a criança além do necessário. Isso está previsto no art. 7º da Lei 13.431/2017. Ela não tem a finalidade de produzir prova judicial, mas de proteger e encaminhar a vítima com menos sofrimento. Já o depoimento especial é outra história: ocorre perante autoridade policial ou judiciária, com técnica própria, e tem finalidade probatória. É aí que muita gente escorrega, porque o enunciado fala em órgão da rede de proteção, exatamente o ambiente típico da escuta especializada. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a diferença entre proteção e prova. Quando o foco é ouvir a criança na rede de proteção, com limitação do relato ao essencial, a resposta é escuta especializada.