Atualmente, a violência é reconhecida como um problema mundial de saúde pública e de violação dos direitos humanos. Para as mulheres, no Brasil, somente em 2004 o Ministério da Saúde iniciou a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde com a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde. Nesse sentido, a Portaria GM/MS 2.406/2004 estabeleceu que sempre que uma mulher se dirigir a um serviço de saúde para ser atendida, em razão de lesões provocadas pela violência doméstica ou sexual, haverá
- A)remoção para o IML.
Errada, porque a portaria não determina remoção automática para o IML; o atendimento em saúde e a notificação são providências próprias e imediatas.
- B)mandato de detenção para o agressor.
Errada, porque o serviço de saúde não expede mandado de detenção, já que isso é medida exclusiva da autoridade judicial.
- C)realização de corpo de delito.
Errada, porque corpo de delito é providência pericial, não obrigação automática do atendimento em saúde previsto na portaria.
- D)notificação compulsória.
Certa, porque a Portaria GM/MS 2.406/2004 e a Lei 10.778/2003 tratam da notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos nos serviços de saúde.
- E)encaminhamento para a Delegacia da Mulher.
Errada, porque o encaminhamento à Delegacia da Mulher pode ocorrer conforme a rede de proteção, mas não é a imposição normativa descrita na questão.
Gabarito: D
A questão trata de uma política bem importante: a violência contra a mulher deixou de ser vista apenas como problema policial e passou a ser tratada também como questão de saúde pública. Na prática, isso significa que o serviço de saúde tem papel ativo na identificação, no cuidado e no registro desses casos, e não pode fingir que o problema "não é com ele". A Portaria GM/MS 2.406/2004, ao estruturar a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, reforçou a obrigação de notificação dos casos atendidos por lesões decorrentes de violência doméstica ou sexual. Essa lógica já dialoga com a Lei 10.778/2003, que instituiu a notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de saúde, mesmo sem depender de boletim de ocorrência ou decisão judicial. Por isso, quando uma mulher procura atendimento por lesões provocadas por violência doméstica ou sexual, o serviço de saúde deve fazer a notificação compulsória. Note que notificar não é o mesmo que denunciar para a polícia: é uma medida de vigilância em saúde, proteção da vítima e produção de dados para políticas públicas. Em resumo: o foco da norma é tirar a violência da invisibilidade. O profissional de saúde atende, registra e notifica; já a investigação policial e as medidas judiciais seguem seus próprios caminhos. É a saúde fazendo sua parte sem virar personagem de filme de tribunal.