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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

Tomando como referência o Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar do idoso é responsabilidade

Gabarito: D

O Estatuto do Idoso trata o direito a alimentos com uma lógica bem protetiva: o idoso não fica preso a uma única porta para pedir ajuda. Pelo artigo 12, a obrigação alimentar é solidária, então ele pode escolher de quem cobrar, sem precisar primeiro esgotar um familiar específico. Isso é importante porque, na prática, a lei quer dar mais efetividade e rapidez à proteção de quem já está em situação de vulnerabilidade. Na linguagem de concurso, “solidária” aqui significa que vários responsáveis podem ser chamados a cumprir a obrigação, e o idoso pode optar entre eles. Não é uma obrigação limitada apenas ao Estado, nem depende só de parentesco biológico, nem se confunde com aposentadoria ou com políticas públicas em sentido amplo. Alimentação, para o Estatuto, é proteção concreta e exigível, não promessa genérica. Então o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a regra legal: a obrigação alimentar do idoso é solidária, podendo ele optar entre os prestadores. Esse é o coração do art. 12 do Estatuto do Idoso, que conversa com a ideia de tutela reforçada da pessoa idosa.

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