Tomando como referência o Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar do idoso é responsabilidade
- A)do Estado, a partir da Previdência Social.
Errada, porque a obrigação alimentar do idoso não é exclusiva do Estado nem depende apenas da Previdência Social.
- B)familiar, devido à consanguinidade.
Errada, porque a responsabilidade não decorre somente da consanguinidade, mas de uma obrigação solidária prevista em lei.
- C)pessoal, mediante sua aposentadoria.
Errada, porque aposentadoria não substitui a obrigação alimentar, que pode ser exigida de outros responsáveis.
- D)solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Certa, porque o Estatuto do Idoso prevê obrigação alimentar solidária, permitindo ao idoso escolher entre os prestadores.
- E)das políticas sociais para idosos.
Errada, porque políticas sociais ajudam na proteção, mas não são a fonte jurídica da obrigação alimentar do idoso.
Gabarito: D
O Estatuto do Idoso trata o direito a alimentos com uma lógica bem protetiva: o idoso não fica preso a uma única porta para pedir ajuda. Pelo artigo 12, a obrigação alimentar é solidária, então ele pode escolher de quem cobrar, sem precisar primeiro esgotar um familiar específico. Isso é importante porque, na prática, a lei quer dar mais efetividade e rapidez à proteção de quem já está em situação de vulnerabilidade. Na linguagem de concurso, “solidária” aqui significa que vários responsáveis podem ser chamados a cumprir a obrigação, e o idoso pode optar entre eles. Não é uma obrigação limitada apenas ao Estado, nem depende só de parentesco biológico, nem se confunde com aposentadoria ou com políticas públicas em sentido amplo. Alimentação, para o Estatuto, é proteção concreta e exigível, não promessa genérica. Então o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a regra legal: a obrigação alimentar do idoso é solidária, podendo ele optar entre os prestadores. Esse é o coração do art. 12 do Estatuto do Idoso, que conversa com a ideia de tutela reforçada da pessoa idosa.