Conforme dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma mulher que frequentemente é obrigada pelo marido a pedir desculpas por "desobedecê-lo" e a calar-se sempre que tenta emitir uma opinião, pode ser enquadrada como vítima de:
- A)misoginia;
Errada, porque misoginia é ódio ou aversão às mulheres, e a situação narrada descreve controle e humilhação, não apenas preconceito de gênero.
- B)violência moral;
Errada, porque violência moral envolve calúnia, difamação ou injúria, enquanto o enunciado aponta para submissão e constrangimento psicológico.
- C)discriminação;
Errada, porque discriminação é tratamento desigual por algum critério, mas a questão fala de dominação emocional e cerceamento da autonomia da mulher.
- D)violência psicológica;
Certa, porque a conduta descrita gera dano emocional, humilhação e controle da fala, caracterizando violência psicológica nos termos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha.
- E)desqualificação moral.
Errada, porque desqualificação moral não é a categoria legal usada pela Lei Maria da Penha para esse tipo de situação.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha não trata só de agressão física. Ela reconhece várias formas de violência contra a mulher, inclusive a violência psicológica, que aparece quando há humilhação, ameaça, manipulação, controle, isolamento ou qualquer conduta que cause dano emocional e diminua a autoestima. Em outras palavras: nem toda violência faz barulho, mas pode machucar bastante. No caso da questão, o marido obriga a mulher a pedir desculpas por "desobedecê-lo" e a se calar quando quer opinar. Isso é um típico comportamento de controle e dominação, que atinge a autonomia e a liberdade de expressão dela. A Lei nº 11.340/2006, em seu art. 7º, II, inclui expressamente a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, o gabarito é a letra D. A situação descreve humilhação, constrangimento e controle da fala, elementos bem compatíveis com violência psicológica. Não é preciso haver agressão física para a Lei Maria da Penha atuar: o dano emocional e a submissão forçada já são suficientes para caracterizar a proteção legal. Em prova, a banca costuma trocar esse tipo de descrição por termos parecidos, mas o que importa é identificar a essência da conduta: se há controle, intimidação ou rebaixamento da vítima, o enquadramento tende a ser violência psicológica.