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Serviço Social · FGV · 2022

Questão comentada de Serviço Social

Nos casos em que idosos percam a condição plena do autocuidado, tornando-se progressivamente mais dependentes, uma das opções oferecidas pelo poder público, conforme o Estatuto do Idoso, é a assistência integral na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), desde que:

Gabarito: B

O Estatuto do Idoso trata a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) como uma forma de assistência integral para situações em que o idoso já perdeu parte importante da autonomia e precisa de cuidados contínuos. Mas essa solução não é a primeira escolha automática: ela aparece quando a permanência no convívio familiar não é possível ou quando nem a família nem o próprio idoso conseguem garantir a subsistência. Em outras palavras, a lei não quer simplesmente “internar”, mas proteger com o menor rompimento possível da vida social do idoso. É por isso que o gabarito é a letra B. O Estatuto do Idoso, em especial o art. 37, prevê que a assistência integral em entidade de longa permanência é devida ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a preservar dignidade, cuidado e proteção social. Perceba a lógica da norma: ela não exige que a família tenha treinamento técnico, nem que o Município tenha um equipamento específico disponível, nem que o idoso seja beneficiário de programa assistencial. O ponto central é a vulnerabilidade concreta do idoso e a impossibilidade de manutenção adequada em outro arranjo de cuidado. Em prova, a banca costuma testar justamente isso: trocar o critério legal por exigências inventadas, como capacitação da família, vontade unilateral do idoso de sair de casa ou disponibilidade administrativa do Município. Aqui, vale o texto da lei e a proteção integral como norte.

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