Nos casos em que idosos percam a condição plena do autocuidado, tornando-se progressivamente mais dependentes, uma das opções oferecidas pelo poder público, conforme o Estatuto do Idoso, é a assistência integral na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), desde que:
- A)o idoso não queira permanecer junto a sua família e possa arcar com os custos da internação;
Errada, porque a lei não condiciona a ILPI à simples vontade do idoso nem à sua capacidade de pagar a internação.
- B)o idoso não tenha vínculo familiar ou que sua família, ou ele próprio, não tenha condições de prover sua subsistência;
Certa, pois o Estatuto do Idoso admite a assistência integral em ILPI quando o idoso não tem vínculo familiar ou quando ele próprio ou sua família não conseguem prover sua subsistência.
- C)a família do idoso não tenha condições de mantê-lo em seu convívio, já que nenhum dos parentes possui capacitação e treinamento adequados;
Errada, porque o Estatuto não exige capacitação ou treinamento dos familiares como requisito para a ILPI.
- D)o Município onde reside o idoso tenha equipamento voltado para essa finalidade;
Errada, pois a existência de equipamento municipal não é condição legal para a oferta da assistência em ILPI.
- E)o idoso seja beneficiário de algum programa oficial de assistência social.
Errada, porque ser beneficiário de programa oficial de assistência social não é requisito previsto no Estatuto do Idoso para essa modalidade.
Gabarito: B
O Estatuto do Idoso trata a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) como uma forma de assistência integral para situações em que o idoso já perdeu parte importante da autonomia e precisa de cuidados contínuos. Mas essa solução não é a primeira escolha automática: ela aparece quando a permanência no convívio familiar não é possível ou quando nem a família nem o próprio idoso conseguem garantir a subsistência. Em outras palavras, a lei não quer simplesmente “internar”, mas proteger com o menor rompimento possível da vida social do idoso. É por isso que o gabarito é a letra B. O Estatuto do Idoso, em especial o art. 37, prevê que a assistência integral em entidade de longa permanência é devida ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a preservar dignidade, cuidado e proteção social. Perceba a lógica da norma: ela não exige que a família tenha treinamento técnico, nem que o Município tenha um equipamento específico disponível, nem que o idoso seja beneficiário de programa assistencial. O ponto central é a vulnerabilidade concreta do idoso e a impossibilidade de manutenção adequada em outro arranjo de cuidado. Em prova, a banca costuma testar justamente isso: trocar o critério legal por exigências inventadas, como capacitação da família, vontade unilateral do idoso de sair de casa ou disponibilidade administrativa do Município. Aqui, vale o texto da lei e a proteção integral como norte.