A Constituição Federal de 1988, ao instituir a Seguridade Social, inaugura uma política pública estatal abrangente de proteção social para a população brasileira. Em seu Art. 194, estabelece que a Seguridade Social compreende
- A)um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
Correta, porque reproduz a definição do Art. 194 da Constituição Federal de 1988, que conceitua a Seguridade Social como um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade voltado à saúde, previdência e assistência social.
- B)um sistema híbrido de projetos e programas do Ministério da Saúde em conjunto com a sociedade civil, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
Errada, porque reduz a Seguridade a um arranjo entre Ministério da Saúde e sociedade civil, o que não corresponde ao conceito constitucional.
- C)um complexo descentralizado de iniciativas do setor público em parceria com o terceiro setor, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
Errada, porque substitui a participação da sociedade por uma lógica de terceiro setor e ainda altera a estrutura prevista na Constituição.
- D)uma agregação de normas da lavra do Executivo Federal, destinadas a assegurar os programas relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
Errada, porque fala em normas da lavra do Executivo Federal e em programas, mas a Constituição trata de um conjunto integrado de ações, não de simples produção normativa.
- E)um compósito público estatal de regras destinadas a assegurar os programas relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Errada, porque distorce o conceito constitucional ao falar em compósito de regras e em programas, quando a CF/88 define ações integradas voltadas a direitos sociais.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 deu uma virada importante na proteção social no Brasil ao criar a Seguridade Social como um sistema amplo, e não como ações soltas e isoladas. O Art. 194 define que ela é formada por um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, com a finalidade de assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Repare no ponto central: é algo integrado, com participação estatal e social, e abrange esses três grandes eixos. Isso significa que a Seguridade Social não se resume ao Ministério da Saúde, nem a programas pontuais, nem a parcerias improvisadas com o terceiro setor. Ela é um desenho constitucional de proteção social, pensado para funcionar como um todo. A lógica é simples: se o risco social é diverso, a resposta também precisa ser articulada. Por isso, a letra A reproduz praticamente a redação do Art. 194 da CF/88, sem inventar moda. É a fórmula clássica cobrada em prova quando a banca quer saber a definição constitucional de Seguridade Social. Saúde, previdência e assistência social são as três pernas dessa estrutura, cada uma com sua função, mas todas dentro do mesmo guarda-chuva protetivo. Doutrinariamente, esse é o marco da chamada proteção social ampliada, típica do Estado Social previsto na Constituição de 1988. Em resumo: a questão cobra literalidade constitucional, e a alternativa correta é a que traz exatamente a ideia de conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade.