Segundo a Lei nº 13.146/15, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social definem
- A)o facilitador arquitetônico.
Errada: facilitador arquitetônico não é a definição legal dada pela Lei nº 13.146/2015 para esses recursos e serviços.
- B)a acessibilidade.
Errada: acessibilidade é um conceito mais amplo, ligado à possibilidade de uso e participação, mas não é o nome dessa definição específica.
- C)o sistema de comunicação.
Errada: sistema de comunicação é apenas um meio ou ferramenta possível, não o conceito jurídico descrito no enunciado.
- D)a tecnologia assistiva.
Certa: a Lei nº 13.146/15 define tecnologia assistiva exatamente como o conjunto de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços voltados à funcionalidade e à inclusão.
- E)a adaptação.
Errada: adaptação é uma ideia genérica de ajuste, mas a lei usa um termo técnico específico para esse conjunto de meios e serviços.
Gabarito: D
A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trabalha com a ideia de remover barreiras e ampliar a autonomia da pessoa com deficiência. Nesse contexto, nem tudo é só "acessibilidade" em sentido amplo: existe um conceito mais específico para os meios usados para aumentar funcionalidade, independência e participação social. É exatamente aí que entra a tecnologia assistiva. A própria lei a define como os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que visem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com foco em autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Perceba a lógica da banca: ela descreve um conjunto de instrumentos e serviços voltados ao desempenho da pessoa, e não uma mera adaptação do ambiente. Então, se a questão fala em ampliar a funcionalidade da pessoa, ela está apontando para tecnologia assistiva, e não para um conceito genérico de acessibilidade. Esse é um ponto clássico do Estatuto: acessibilidade é o gênero mais amplo, enquanto tecnologia assistiva é uma ferramenta concreta para torná-la efetiva no dia a dia. Em prova, a FGV adora trocar os nomes para ver se você escorrega no vocabulário bonito.