Anita foi agredida fisicamente por seu companheiro na frente de seus filhos. Ela fez a denúncia dessa agressão, que vai a julgamento. Entretanto, reside em uma cidade do interior na qual não existe Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nesse caso:
- A)as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar;
Certa: o art. 33 da Lei Maria da Penha prevê que, inexistindo Juizado especializado, a vara criminal acumula as competências cível e criminal.
- B)a usuária deverá dirigir-se à cidade mais próxima que possua este tipo de instância de atendimento;
Errada: a vítima não precisa se deslocar para outra cidade; a lei prevê solução de competência local.
- C)a Delegacia da Mulher assumirá todos os encaminhamentos necessários;
Errada: a Delegacia da Mulher apura e encaminha, mas não substitui o Judiciário nem julga o caso.
- D)o Ministério Público assumirá as funções dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar;
Errada: o Ministério Público atua na persecução e fiscalização da lei, mas não assume a função jurisdicional do Juizado.
- E)a usuária terá que desistir do processo, tendo em vista a ausência de fórum específico.
Errada: a ausência de juizado específico não extingue nem paralisa o processo.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para concentrar, num mesmo lugar, a análise das medidas criminais e cíveis ligadas ao caso. A ideia é evitar que a vítima tenha que peregrinar por vários órgãos, porque violência doméstica já basta por si só, ninguém precisa de “tour institucional”. Mas nem todo município tem esse juizado especializado. Quando isso acontece, a própria lei resolve o problema: as varas criminais da comarca acumulam as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso está no art. 33 da Lei 11.340/2006. Então, se Anita mora em cidade do interior sem Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o processo não para, não é remetido obrigatoriamente para outra cidade e muito menos fica sem solução. A vara criminal competente assume o caso, evitando desproteção da vítima. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lei garante continuidade da tutela jurisdicional e evita que a falta de estrutura especializada vire obstáculo ao acesso à justiça.