A fiscalização do exercício profissional do Assistente Social Supervisor no campo de estágio – obrigatórios e não obrigatórios – compete ao
- A)Conselho Regional de Serviço Social.
Certa: o CRESS é o órgão regional competente para fiscalizar o exercício profissional do assistente social, inclusive na supervisão de estágio.
- B)Supervisor/a Acadêmico/a.
Errada: o supervisor/a acadêmico/a acompanha pedagogicamente o estágio, mas não exerce a fiscalização profissional da categoria.
- C)Diretor/a da Unidade de Ensino.
Errada: o diretor/a da unidade de ensino tem função administrativa/acadêmica, não de fiscalização profissional.
- D)Instituto Nacional de Serviço Social.
Errada: esse instituto não é órgão do sistema profissional do Serviço Social e não fiscaliza a atividade do assistente social.
Gabarito: A
A fiscalização do exercício profissional do assistente social é uma atribuição típica do sistema CFESS-CRESS. Na prática, quem acompanha, orienta e fiscaliza o exercício da profissão no território é o Conselho Regional de Serviço Social, que também atua sobre a supervisão de estágio, seja obrigatório ou não obrigatório. Isso faz sentido porque o estágio não é um “território sem dono”: ele precisa respeitar as regras da profissão, a Lei de Regulamentação (Lei 8.662/1993) e as normas do Conjunto CFESS-CRESS. O supervisor de campo atua na formação do estudante, mas isso não tira do Conselho Regional o poder de fiscalização do exercício profissional. A FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: uma coisa é supervisionar academicamente e pedagogicamente o estágio; outra é fiscalizar se o exercício profissional está dentro dos parâmetros legais e éticos. Quem faz essa fiscalização é o CRESS, não a universidade, nem o supervisor acadêmico. Por isso, o gabarito é a letra A. O Conselho Regional de Serviço Social é o órgão competente para fiscalizar o exercício profissional do assistente social supervisor no campo de estágio, inclusive nos estágios obrigatórios e não obrigatórios, conforme a lógica do sistema de fiscalização profissional previsto na legislação da categoria.