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Serviço Social · FGV · 2021

Questão comentada de Serviço Social

A fiscalização do exercício profissional do Assistente Social Supervisor no campo de estágio – obrigatórios e não obrigatórios – compete ao

Gabarito: A

A fiscalização do exercício profissional do assistente social é uma atribuição típica do sistema CFESS-CRESS. Na prática, quem acompanha, orienta e fiscaliza o exercício da profissão no território é o Conselho Regional de Serviço Social, que também atua sobre a supervisão de estágio, seja obrigatório ou não obrigatório. Isso faz sentido porque o estágio não é um “território sem dono”: ele precisa respeitar as regras da profissão, a Lei de Regulamentação (Lei 8.662/1993) e as normas do Conjunto CFESS-CRESS. O supervisor de campo atua na formação do estudante, mas isso não tira do Conselho Regional o poder de fiscalização do exercício profissional. A FGV costuma cobrar exatamente essa distinção: uma coisa é supervisionar academicamente e pedagogicamente o estágio; outra é fiscalizar se o exercício profissional está dentro dos parâmetros legais e éticos. Quem faz essa fiscalização é o CRESS, não a universidade, nem o supervisor acadêmico. Por isso, o gabarito é a letra A. O Conselho Regional de Serviço Social é o órgão competente para fiscalizar o exercício profissional do assistente social supervisor no campo de estágio, inclusive nos estágios obrigatórios e não obrigatórios, conforme a lógica do sistema de fiscalização profissional previsto na legislação da categoria.

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