Marisa possui o diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Mesmo fazendo uso regular de medicamentos prescritos, sua família deseja que ela fique internada em uma instituição especializada. A família procura um psiquiatra para viabilizar a internação. Esse caso caracteriza-se como um tipo de internação
- A)eletiva.
Errada, porque internação eletiva é um termo genérico de programação assistencial, não a classificação legal da internação psiquiátrica.
- B)programada.
Errada, porque internação programada descreve organização do atendimento, mas não a modalidade jurídica prevista na Lei 10.216/2001.
- C)compulsória.
Errada, porque a internação compulsória depende de ordem judicial, o que não aparece no caso.
- D)involuntária.
Certa, porque a internação ocorre sem o consentimento da paciente e por solicitação de terceiros, com indicação médica.
Gabarito: D
Na saúde mental, a Lei 10.216/2001 organiza a internação psiquiátrica em três espécies: voluntária, involuntária e compulsória. A voluntária é quando a própria pessoa aceita. A compulsória depende de ordem judicial. E a involuntária acontece sem o consentimento do paciente, normalmente a pedido de terceiro, com avaliação e indicação médica. No caso da Marisa, a família procura o psiquiatra para viabilizar a internação, mas o enunciado não fala em ordem judicial. Então, não é internação compulsória. Também não é voluntária, porque ela não está concordando com a medida. Por isso, o gabarito é a letra D: internação involuntária. O detalhe que a banca gosta de explorar é exatamente esse: quem pede a internação e quem autoriza a medida. A família pode solicitar, mas a definição jurídica vem da ausência de consentimento da paciente, com indicação médica. A lei ainda exige comunicação ao Ministério Público no prazo legal, o que reforça o controle dessa medida.