Eneida, assistente social que trabalha em um CRAS, atendeu Regina, que relata ter um tio com 90 anos e que não tem para onde ir. Ela é sua única parente, mas seus recursos financeiros são muito limitados, pois está desempregada. Não se encontra, portanto, em condições de abrigá-lo. Eneida deve orientar Regina a procurar
- A)um abrigo.
Errada, porque "abrigo" é uma resposta genérica e não nomeia o serviço socioassistencial apropriado para acolhimento de pessoa idosa.
- B)um asilo.
Errada, porque "asilo" é um termo antigo e impreciso, não sendo a denominação técnica usada na rede de proteção social.
- C)uma rede assistencial especializada em 3ª idade.
Errada, porque a rede especializada em 3ª idade pode oferecer atendimento e encaminhamentos, mas não substitui a necessidade de acolhimento institucional quando faltam moradia e suporte.
- D)uma entidade de longa permanência.
Certa, porque a entidade de longa permanência é o equipamento adequado para acolher o idoso quando ele não tem para onde ir e a família não consegue abrigá-lo.
Gabarito: D
No Serviço Social, quando a situação envolve idoso sem rede de apoio e sem condições de ser acolhido pela família, o olhar vai para a rede socioassistencial e para a proteção social prevista no ECA? Não, aqui o foco é o Estatuto do Idoso e a Política de Assistência Social. O CRAS faz a porta de entrada da proteção básica, mas quando o caso pede acolhimento institucional, a orientação deve seguir para o serviço adequado de longa permanência para pessoa idosa, conforme a proteção especial prevista no SUAS e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Em outras palavras: não é qualquer abrigo improvisado, nem solução informal; é um serviço estruturado, com cuidados continuados e finalidade de acolher o idoso em situação de vulnerabilidade sem retaguarda familiar suficiente. Por isso, o gabarito é a entidade de longa permanência, que atende precisamente a essa necessidade de moradia e cuidado quando a família não consegue assumir.