De acordo com a Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social, compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas áreas de jurisdição,
- A)instituir julgamentos éticos no caso de quebra de decoro ou sigilo por parte do profissional de Serviço Social.
Errada, porque o CRESS não institui julgamentos éticos; a função disciplinar e normativa é tratada na estrutura do sistema CFESS/CRESS, com regras específicas do processo ético, não como essa formulação genérica.
- B)organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas, privadas ou de fins filantrópicos.
Certa, porque a Lei 8.662/1993 atribui ao CRESS, em sua jurisdição, organizar e manter o registro profissional e o cadastro das instituições e obras sociais.
- C)estabelecer o pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos.
Errada, porque fixação de anuidades, taxas e emolumentos é atribuição do sistema em nível normativo central, não uma competência regional do CRESS.
- D)coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos relacionados às atividades de Serviço Social.
Errada, porque coordenar seminários, congressos e eventos é atividade de promoção e articulação institucional, mas não é a competência legal específica atribuída ao CRESS na lei.
Gabarito: B
A Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social (Lei 8.662/1993) distribui bem as tarefas entre CFESS e CRESS. O Conselho Regional (CRESS) atua na base, isto é, na sua área de jurisdição, cuidando do registro profissional e da fiscalização do exercício da profissão. É o tipo de função que parece “burocrática”, mas é justamente ela que dá segurança para o exercício legal da atividade. Por isso, a alternativa correta é a B: compete ao CRESS organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas, privadas ou filantrópicas. Isso está alinhado com as atribuições regionais previstas na lei, que concentram no conselho regional o controle do registro e o acompanhamento das entidades ligadas ao Serviço Social. As demais alternativas misturam atribuições de outras instâncias ou trazem ideias que não aparecem assim na legislação. Em prova, a FGV adora essa troca de “quem faz o quê”: o conselho regional cuida do registro e da fiscalização local, enquanto outros temas administrativos e normativos ficam na esfera do conselho federal ou nem correspondem à lei.