Thúlio trabalha em uma grande empresa. Ele é Bacharel em Serviço Social, mas nunca requereu sua inscrição no CRESS porque o seu cargo não exigia. Essa semana foi informado por sua chefe que a empresa receberá estagiários de Serviço Social e ele será o supervisor principal desses estudantes. Thúlio deve:
- A)assumir imediatamente essa função, uma vez que no juramento que fez ao se formar, garantiu sua participação na formação de novos profissionais;
Errada, porque o juramento de formatura não substitui a inscrição no CRESS nem autoriza o exercício profissional.
- B)solicitar que lhe seja dado algum tempo, a fim de que procure o CRESS da região para se inscrever como supervisor de estágio;
Errada, porque o problema não é apenas de prazo, mas de ausência de habilitação legal para atuar como assistente social.
- C)aceitar prontamente, pois é uma oportunidade para implementar o Serviço Social na empresa na qual trabalha;
Errada, pois a utilidade institucional da função não dispensa o registro profissional exigido em lei.
- D)condicionar a sua concordância mediante a formação, pela empresa, de uma equipe de assistentes sociais, conforme determinado pelo Código de Ética;
Errada, porque não existe essa exigência no Código de Ética como condição para a concordância dele; o ponto central é a inscrição no CRESS.
- E)recusar-se, informando que, ainda que formado, não possui a inscrição no CRESS, não podendo, portanto, atuar como assistente social.
Certa, porque sem inscrição no CRESS ele não pode exercer a profissão de assistente social nem assumir a supervisão técnica como profissional habilitado.
Gabarito: E
Aqui está o ponto-chave: no Serviço Social, não basta ser bacharel - para exercer a profissão, você precisa estar regularmente inscrito no CRESS. A Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão, trata o registro profissional como condição para o exercício legal da atividade. Sem isso, a pessoa até pode ter diploma, mas não pode atuar como assistente social. No caso, Thúlio nunca pediu inscrição no CRESS. Então ele não está habilitado para assumir função típica da profissão, como a supervisão principal de estágio em Serviço Social. E isso importa muito, porque supervisionar estágio não é "favor administrativo" nem "bônus de currículo": é atribuição técnica ligada ao exercício profissional regular. O Código de Ética também reforça a responsabilidade profissional e o respeito às normas que organizam a categoria. Se o exercício depende de habilitação legal, a ausência de registro impede a atuação. Em outras palavras: diploma sem inscrição é como crachá sem bateria - parece pronto, mas não funciona onde importa. Por isso, a saída correta é recusar a função enquanto não houver registro no CRESS. Só assim ele poderá atuar validamente como assistente social e, então, assumir responsabilidades próprias da profissão.