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Serviço Social · FGV · 2021

Questão comentada de Serviço Social

Thúlio trabalha em uma grande empresa. Ele é Bacharel em Serviço Social, mas nunca requereu sua inscrição no CRESS porque o seu cargo não exigia. Essa semana foi informado por sua chefe que a empresa receberá estagiários de Serviço Social e ele será o supervisor principal desses estudantes. Thúlio deve:

Gabarito: E

Aqui está o ponto-chave: no Serviço Social, não basta ser bacharel - para exercer a profissão, você precisa estar regularmente inscrito no CRESS. A Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão, trata o registro profissional como condição para o exercício legal da atividade. Sem isso, a pessoa até pode ter diploma, mas não pode atuar como assistente social. No caso, Thúlio nunca pediu inscrição no CRESS. Então ele não está habilitado para assumir função típica da profissão, como a supervisão principal de estágio em Serviço Social. E isso importa muito, porque supervisionar estágio não é "favor administrativo" nem "bônus de currículo": é atribuição técnica ligada ao exercício profissional regular. O Código de Ética também reforça a responsabilidade profissional e o respeito às normas que organizam a categoria. Se o exercício depende de habilitação legal, a ausência de registro impede a atuação. Em outras palavras: diploma sem inscrição é como crachá sem bateria - parece pronto, mas não funciona onde importa. Por isso, a saída correta é recusar a função enquanto não houver registro no CRESS. Só assim ele poderá atuar validamente como assistente social e, então, assumir responsabilidades próprias da profissão.

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