No que diz respeito às Diretrizes do Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa, o princípio básico de todas as ações do plano deve ser:
- A)criação de uma rede de serviços de apoio s famílias que possuem idosos em seus lares (centro de atendimento domiciliar);
Errada, porque criação de rede de apoio é uma medida importante, mas é uma ação específica do plano, não o princípio básico que o orienta.
- B)recuperação e construção de espaços públicos acessíveis, que levem em conta as especificidades dos idosos, notadamente de orientações aos municípios brasileiros;
Errada, pois acessibilidade urbana é diretriz relevante para a cidadania da pessoa idosa, mas não define o fundamento central de participação e protagonismo.
- C)estabelecimento de parceria com a mídia para divulgação das políticas, planos de ação, seminários e outras iniciativas voltadas garantia dos direitos dos idosos;
Errada, já que parceria com a mídia pode ajudar na divulgação e conscientização, mas isso é instrumento de apoio, não princípio estruturante.
- D)capacitação das equipes de Saúde da Família e dos agentes de saúde para correta orientação, apoio e atendimento das necessidades familiares decorrentes do envelhecimento;
Errada, porque capacitar equipes de saúde é uma estratégia operacional de atendimento, e não o eixo básico que deve nortear todas as ações do plano.
- E)a garantia da presença e do protagonismo do idoso como proponente, participante, monitorador e avaliador das diversas instâncias.
Certa, pois o plano se organiza pela garantia da participação e do protagonismo da pessoa idosa, em linha com a lógica de direitos, controle social e autonomia.
Gabarito: E
A questão trata das Diretrizes do Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa, que foi construído dentro da lógica de direitos humanos e da participação social. Em políticas públicas para a pessoa idosa, não basta oferecer atendimento: é preciso garantir que o próprio idoso tenha voz nas decisões, no controle e na avaliação das ações. Isso conversa diretamente com a ideia de protagonismo e participação ativa, muito presente no Estatuto do Idoso e na Política Nacional do Idoso. Quando o plano fala em princípio básico de todas as ações, a ênfase não é só na assistência ou na estrutura de serviços. O foco é reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos, e não como alguém passivo que recebe proteção de forma paternalista. Em outras palavras: a política não é para fazer "pelo" idoso, mas com o idoso. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente esse fundamento: garantir a presença e o protagonismo do idoso como proponente, participante, monitorador e avaliador das instâncias. Isso reflete a diretriz de participação, controle social e respeito à autonomia, compatível com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e com a lógica protetiva da Constituição, que ampara a dignidade da pessoa humana e a prioridade à pessoa idosa. As demais alternativas trazem medidas importantes, mas específicas ou instrumentais: rede de apoio, acessibilidade, mídia, capacitação. Todas podem compor um plano, mas não resumem o princípio básico que organiza todo o conjunto. A banca costuma trocar um objetivo operacional por um princípio estruturante, então vale ficar atento a essa diferença.