De acordo com o ECA, “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes p blicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a determinadas medidas previstas no Estatuto.” Essas medidas deverão ser aplicadas:
- A)pelo Ministério Público;
Errada, porque o Ministério Público atua como fiscal da lei e pode provocar providências, mas não é ele quem aplica essas medidas do art. 18-B do ECA.
- B)pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência;
Errada, porque o Juiz da Vara da Infância e Juventude decide medidas judiciais em casos próprios, mas aqui a aplicação administrativa é do Conselho Tutelar.
- C)pela Equipe multidisciplinar do CREAS;
Errada, porque a equipe do CREAS presta atendimento técnico e acompanhamento, mas não tem poder legal para aplicar essas medidas previstas no ECA.
- D)pelo Conselho Tutelar;
Certa, porque o art. 18-B do ECA atribui ao Conselho Tutelar a aplicação das medidas cabíveis nos casos de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
- E)pela Delegacia da Infância e da Juventude.
Errada, porque a delegacia pode registrar ocorrência e apurar fato criminoso, mas não aplica as medidas socioassistenciais previstas no ECA.
Gabarito: D
O ECA, com a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), passou a prever que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente gera a aplicação de medidas específicas. Essas medidas não são, em regra, aplicadas pelo juiz nem pelo Ministério Público: a lógica é de atuação imediata e protetiva na rede de garantia de direitos. O ponto central está no art. 18-B do ECA. Ele diz que pais, responsáveis, familiares ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger a criança ou o adolescente que utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante ficam sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, às medidas previstas no Estatuto. E quem aplica essas medidas? O Conselho Tutelar. Isso faz sentido porque o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com função protetiva e administrativa, atuando justamente quando há ameaça ou violação de direitos. Então, se a questão fala das medidas do ECA diante de castigo físico ou tratamento degradante, a resposta é a alternativa D. É aquele clássico da prova: caiu em proteção imediata de criança e adolescente, pense primeiro no Conselho Tutelar antes de sair chamando juiz para tudo.