Hortência, mãe de dois filhos adolescentes, recorre ao atendimento no CRAS, informando que seu companheiro, pai de seus filhos, foi recolhido ao sistema prisional após julgamento de delito por ele cometido. Solicita ao assistente social o requerimento do auxílio-reclusão para complementar a manutenção da prole, pois não possui nenhuma renda. Diante dessa situação e entendimento sobre os benefícios previdenciários, cabe ao assistente social:
- A)requerer o benefício, independentemente da qualidade de segurado do detento;
Errada, porque o auxílio-reclusão não é devido independentemente da qualidade de segurado do preso.
- B)encaminhar a usuária ao advogado de seu companheiro, para que ele realize o procedimento;
Errada, pois o pedido não depende necessariamente do advogado do companheiro e a questão central é verificar os requisitos previdenciários.
- C)antes de qualquer ação, verificar se o detento tinha qualidade de segurado no período em que foi preso;
Certa, porque antes de qualquer providência é indispensável verificar se o detento mantinha a qualidade de segurado quando foi preso.
- D)orientar a usuária a procurar a Defensoria Pública para solicitar pensão alimentícia devido à detenção de seu companheiro;
Errada, porque a situação narrada é de auxílio-reclusão, não de pensão alimentícia, que é matéria de Direito de Família.
- E)informar a usuária que ela deve procurar o Serviço Social do sistema prisional a fim de fazer o requerimento.
Errada, porque o requerimento não é feito por regra no Serviço Social do sistema prisional e, além disso, ainda é preciso conferir os requisitos legais do benefício.
Gabarito: C
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso, mas ele não nasce de forma automática pelo simples fato da prisão. Antes de tudo, é preciso conferir se o detento tinha qualidade de segurado na data do recolhimento à prisão, além dos demais requisitos legais. Em outras palavras: não basta estar preso, tem que estar preso sendo segurado da Previdência. A lógica está na Lei 8.213/1991, especialmente no art. 80, e nas regras que exigem a manutenção da qualidade de segurado para a proteção dos dependentes. No caso narrado, Hortência procura o CRAS querendo que o assistente social peça o benefício para ajudar na manutenção dos filhos. Só que o primeiro filtro técnico-jurídico é justamente verificar se o companheiro, na data em que foi recolhido ao sistema prisional, mantinha a qualidade de segurado. Sem isso, não há como falar em auxílio-reclusão, por mais difícil que seja a situação familiar. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz a sequência correta de análise: primeiro apurar o requisito previdenciário básico, depois avançar para eventual requerimento. Essa é a postura esperada do assistente social: orientar com base em direitos, mas sem prometer benefício sem conferir os pressupostos legais. A FGV costuma cobrar exatamente essa leitura cuidadosa da Previdência Social, misturando proteção social com requisitos formais. Aqui, o detalhe que derruba as demais alternativas é lembrar que o auxílio-reclusão não depende apenas da prisão, mas do vínculo previdenciário do segurado no momento do recolhimento.